Setembro 16, 2024
Reforma Previdenciária, as regras para todos os aposentados vão mudar a partir de 2025: aqui estão as últimas notícias
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Reforma Previdenciária, as regras para todos os aposentados vão mudar a partir de 2025: aqui estão as últimas notícias #ÚltimasNotícias

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Novidades chegando para os aposentados. E não, eles não são nada bons. Com a Reforma da Previdência cada vez mais próxima, muitos correm o risco de ficar de mãos vazias até 2025 se contarem com essas cotas ou opções antecipadas.

Estamos falando de lançamentos que estarão praticamente disponíveis a partir do próximo ano inconveniente em relação aos requisitos exigidos e ao subsídio de segurança social que seria obtido em troca.

Felizmente ainda existem algumas saídas pelas quais vale a pena se aposentar mais cedo. Vamos ver por como as regras mudame em quais saídas devemos confiar.

Para saber mais sobre o tema, recomendamos aprofundar o assunto com este vídeo do YouTube, com agradecimento ao canal Mondo Pensioni.

Reforma Previdenciária 2025: últimas novidades para todos os aposentados

Quanto mais o tempo passa, mais há Reforma Previdenciária torna-se um pesadelo para todos os futuros reformados: apesar das promessas recentemente reiteradas pela própria primeira-ministra, as notícias que chegam para 2025 não são de todo as melhores.

Na verdade, estamos a falar do risco de nos encontrarmos no próximo ano com Opções e Cotas que, se reconfirmadas, eles serão totalmente inconvenientes.

Vejamos a Cota 41, por exemplo.

Proposta há anos como “alternativa” à Pensão Antecipada Fornero, a que chegará em 2025 será praticamente uma sombra do que era no início.

Esta seria uma opção de saída que, sim, exigiria de qualquer maneira apenas 41 anos de contribuições (dos quais 12 meses até aos 19 anos de idade), mas, por outro lado, o novo pensionista ficaria com um subsídio de segurança social totalmente calculado no regime contributivo.

Por que então contar com a Cota 41 se, com apenas mais um ano de contribuições (ou até menos), você consegue sair com o Fornero Advance, que ainda inclui o modelo salarial misto?

Na verdade, para “empurrar” para esta alternativa, parece que o Executivo quer penalizar ainda mais Fornero.

Reforma Previdenciária 2025: a volta de um Fornero “piorado”

No momento a Pensão Antecipada Fornero está “blindada”.

No sentido de que os requisitos vão até 2027-2028 eles são fixados em 41-42 anos e 10 meses de contribuições (muda se trabalhador masculino ou feminino).

Por outro lado, a “janela móvel”, ou seja, aquela que vai desde o amadurecimento dos requisitos até a data de início da pensão, editável.

Na verdade, conforme previsto dias atrás, a extensão da janela em questão seria avaliada, que iria de 3 meses para 6-7 meses.

Uma espécie de desincentivo ao acesso à Pensão Antecipada Fornero, de forma a empurrar os novos pensionistas para soluções convenientes apenas para os cofres do Estado, permanecendo quase todos sujeitos a cálculo contributivo.

Mesmo com esta nova janela, A saída de Fornero ainda seria convenientemas essa penalidade já faz pensar no pior: que uma possível transformação do Anticipata está a caminho em uma cota de contribuição?

Reforma da Previdência 2025: veja como sair mais cedo

Suponhamos que, durante a Reforma da Previdência, o Adiantamento também se torne inadmissível por uma aplicação hipotética do modelo de contribuição sobre o cálculo do subsídio para 2025.

Qual saída permaneceria conveniente então? Considerando todas as coisas, a Pensão de Velhiceque exige apenas 20 anos de contribuições, embora com saída aos 67.

Caso contrário, se quisermos permanecer entre as opções antecipatórias, a mais conveniente continuará a ser isopensãoa saída antecipada prevista para os trabalhadores que atinjam a velhice nos 4 anos (7 se se reformarem até 2026, conforme Decreto Milleproroghe 198/2022).

Uma saída muito cómoda para o trabalhador, menos para a empresa, que terá de pagar tanto a pensão “adiantada” ao trabalhador cessante até que os requisitos sejam aperfeiçoados para a reforma e as contribuições para o futuro aumento da segurança social.

Alternativamente, uma solução válida contra estas pensões penalizadas seria a RITAou a Renda Complementar Temporária Antecipada.

Com apenas 5 anos de pagamentos, o trabalhador pode reformar-se 5 anos antes, desde que tenha 20 anos de contribuições já pagas e ter parado de funcionar.

Alternativamente, ele pode se aposentar até 10 anos antes, se assim for desempregado há 24 meses.

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