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A Terceira Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o recurso apresentado pelo pastor tinha por finalidade atrasar a efetividade da decisão que o condenou a indenizar o presidente da Embratur.
O caso tem relação com as ofensas de Malafaia, todas postadas em suas redes sociais, durante a candidatura de Freixo à Prefeitura do Rio, em 2016. O presidente da Embatur é representando pelo advogado João Tancredo.
Freixo entrou com uma ação de danos morais contra o pastor Silas Malafaia quando concorreu a um cargo ao governo do Rio, em 2016.
Na época, o pastor promoveu uma campanha difamatória, com palavras ofensivas, no YouTube, propagando fake news sobre a posição do então candidato em relação à Polícia Militar. O pastor disse ainda que, se Freixo fosse eleito prefeito, haveria a utilização de “cartilhas eróticas nas escolas”.
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