Avançar para o conteúdo

26 Estados e Região Federalista começam 2024 com ICMS de 17% a 22%

Continue apos a publicidade

Saiba qual é a alíquota cobrada em cada unidade da Federação e uma vez que isso vai impactar no horizonte IVA dual da reforma tributária

Os 26 Estados e o Região Federalista começaram 2024 com alíquotas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que variam de 17% a 22%. O levantamento foi realizado pelo Comsefaz (Comitê Vernáculo de Secretários de Rancho, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Região Federalista). Eis a íntegra do relatório (PDF – 155 KB).

A média é de 19,1%. O Maranhão é o Estado com a maior fardo tributária: 22%. Até abril de 2023, tinha alíquota de 18%. A taxa subiu 4 pontos percentuais, a maior subida entre os entes.

Completam o principal 3 faça classificação de maiores altas o Piauí, de 18% para 21%, e Roraima, de 17% para 20%. Os Estados com menores alíquotas são o Mato Grosso do Sul (17%), Mato Grosso (17%) e Santa Catarina (17%).

Continue após a publicidade

Bahia e Pernambuco dividem a 3ª colocação entre as maiores alíquotas do ICMS, 20,5%.

ICMSMODAL

O ICMS modal é aquele cobrado na maioria dos produtos e serviços, sem considerar os regimes especiais. Estados do Sudeste e Sul anunciaram que aumentariam em 2024 as alíquotas para 19,5%. Depois da aprovação da reforma tributária, a maioria voltou detrás. Saiba os que mudaram de teoria:

  • Espírito Santo – manteve em 17%;
  • Minas Gerais – manteve em 18%;
  • São Paulo –manteve em 18%;
  • Rio Grande do Sul – manteve em 17%.

O Paraná decidiu aumentar de 19% para 19,5%. O Rio de Janeiro optou por aumentar além da alíquota prometida. Subiria de 18% para 19,5%, mas a taxa final será de 20%.

Continue após a publicidade

Das 27 unidades da Federação, houve 9 Estados que não alteraram as alíquotas do ICMS modal em 2024. São eles:

  • Rio Grande do Setentrião;
  • Minas Gerais;
  • São Paulo;
  • Amapá;
  • Espírito Santo;
  • Rio Grande do Sul;
  • Mato Grosso do Sul;
  • Mato Grosso; E
  • Santa Catarina.

Na reforma tributária, o Congresso aprovou o IVA Dual, que é um imposto sobre valor confederado. Será uma junção do CBS (Taxa sobre Bens e Serviços), que é federalista, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substitui o ICMS e o ISS (Imposto sobre Serviços), tributos estaduais e municipais.

Continue após a publicidade

O IVA dual só deverá valerá a partir de 2026. O IBS será de governo dos Estados e municípios e, nessa modalidade, deve ter ingressão proporcional para o tributário de 2026 e 2032.

Um Comitê Gestor será criado para governar o IBS. Os Estados, o Região Federalista e os municípios terão representantes no colegiado (antes chamado de Parecer Federalista), que serão definidos por lei complementar, muito uma vez que a especificação das atribuições.

Continue após a publicidade

Haverá distribuição paritária entre eles, com 27 representantes dos Estados e DF e outros 27 dos municípios. Entre as cidades, 14 representantes serão escolhidos com base na maioria absoluta dos votos de cada cidade e outros 13 com base nos votos ponderados pelas populações.

As discussões só serão aprovadas no Comitê Gestor se houver os votos conjuntos dos Estados, DF e municípios. O presidente do colegiado, por sua vez, precisará ter “notórios conhecimentos de governo tributária”.

Ele não terá de ser sancionado pelo Senado, mas poderá ser convocado pelo Congresso.

Cada ente da Federação estabelecerá uma alíquota própria do IBS por lei específica.

Continue após a publicidade

Segundo o texto que havia sido sancionado no Senado, a distribuição poderia propiciar os entes que tivessem maior arrecadação de 2024 a 2028, mas houve a retirada do trecho na Câmara.



Fonte

Continue após a publicidade

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *