Março 30, 2025
A entrega da declaração IR 2025 começa na segunda -feira; Veja os documentos necessários – Notícias R7

A entrega da declaração IR 2025 começa na segunda -feira; Veja os documentos necessários – Notícias R7

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Prazo para resolver as contas com as autoridades fiscais de 17 de março a 30 de maio; A expectativa é de 46,2 milhões de declarações

Entrega da Declaração de IR 2025 até 30 de maio Luis Lima Jr/Photoarena/Statão Conteúdo – 14.03.2025

O IRS começa a receber as declarações do Imposto de renda individual 2025 A partir das 8h da segunda -feira (17). O prazo para resolver as contas com as autoridades fiscais se estende até 30 de maio. Portanto, é importante separar documentos para não atrasar.

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É necessário declarar todos os brasileiros que recebeu mais de R $ 33.888 ano passado (Veja abaixo). A expectativa das autoridades fiscais deve receber 46,2 milhões de declarações este ano.

Os contribuintes que apresentam a declaração podem primeiro receber o RecusarSe você tem o direito. O reembolso começa a ser pago em 30 de maio (Veja o calendário abaixo).

Este ano, primeiro recebe o reembolso, além daqueles que fazem parte das prioridades legais, que optam pela declaração antes do nome e também para optar por receber o reembolso através do PX.

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Como declarar

Receita já publicou o PGD (gerador de declaração) de Imposto de renda 2025 Para computador. Para baixar, você deve entrar no Página do IRS e siga as diretrizes. A tabela para tablets e telefones celulares será lançada apenas desde 1º de abril, bem como a declaração antes do nome.

Além do computador PGD, o contribuinte também pode fazer o Declaração através do aplicativo E on -line, por MIR (meu imposto de renda), para computadores e dispositivos móveis (smartphones e tablets), que estarão disponíveis a partir de 1º de abril.

Aqueles que são obrigados a fazer a declaração e perder o prazo podem pagar uma multa de R $ 165,74 a 20% do imposto devido.

Quais documentos devem ser separados

– bancos e instituições financeiras, incluindo o corretor de valor;

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– remunerações;

-Prap-labore;

– distribuição de lucros;

– pensão;

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– aposentadoria;

– Recebeu aluguéis móveis e imóveis;

– Programas fiscais (fatura de São Paulo, fatura Paulista, entre outros);

– interesse sobre a equidade;

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– pensão privada.

  • Teste de recibo:

– doações;

– herança;

-Livro atm e darfs de estlect de leão;

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– resgate do fundo de garantia para o tempo de serviço;

– seguro de vida;

– compensação;

– Acordos de redução da dívida.

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– assistência médica;

– Assistência odontológica;

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– Seguro de Saúde (médico e dental);

– reembolsos feitos por saúde e/ou seguro odontológico;

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– taxas escolares mensais;

– pensão privada.

  • Teste de pagamento e deduções feitas:

– Teste de pagamento do Seguro Social;

– Receitas de doações feitas;

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– Recebimentos de pagamentos feitos aos prestadores de serviços a indivíduos e entidades legais;

– Teste de pagamento com despesas com profissionais de saúde;

– Teste de pagamento com despesas de hospitalização e cirurgias.

  • Prova de bens e direitos:

– Faturas ou recibos de vendas, compra e troca de bens e direitos;

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– documentos que provam a construção, renovação e expansão de propriedades móveis e imóveis;

– contratos de empréstimo para terceiros;

– Demonsivos de ações de ações, criptografia, ETF e moedas estrangeiras em 31/12/2024.

– Documentos que suportam dívidas e carga, com saldos em 31/12/2023 e 31/12/2024.

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  • Cálculo de ganho de capital com aluguel variável:

– operações comuns e comerciais (visualizar mercado, opções, derivativos, etc.);

– Memória de cálculo do imposto de renda variável com operações comuns e o dia do dia;

– Operações de fundo imobiliário;

– Memória de cálculo do imposto de renda variável com operações de fundos imobiliários.

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– Nome, CPF, parentesco e data de nascimento de dependentes;

– endereços atualizados;

– cópia completa da última declaração de imposto de renda;

– Dados da conta para reembolso ou dívidas das cotas de impostos calculadas, se aplicável;

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– Atividade profissional atualmente exercida.

Arte do imposto de renda 2025 ART/R7

Os textos publicados aqui Não reflita necessariamente a opinião de Grupo de registros.

Fonte

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