Prazo para resolver as contas com as autoridades fiscais de 17 de março a 30 de maio; A expectativa é de 46,2 milhões de declarações

O IRS começa a receber as declarações do Imposto de renda individual 2025 A partir das 8h da segunda -feira (17). O prazo para resolver as contas com as autoridades fiscais se estende até 30 de maio. Portanto, é importante separar documentos para não atrasar.
É necessário declarar todos os brasileiros que recebeu mais de R $ 33.888 ano passado (Veja abaixo). A expectativa das autoridades fiscais deve receber 46,2 milhões de declarações este ano.
Os contribuintes que apresentam a declaração podem primeiro receber o RecusarSe você tem o direito. O reembolso começa a ser pago em 30 de maio (Veja o calendário abaixo).
Este ano, primeiro recebe o reembolso, além daqueles que fazem parte das prioridades legais, que optam pela declaração antes do nome e também para optar por receber o reembolso através do PX.
Como declarar
Receita já publicou o PGD (gerador de declaração) de Imposto de renda 2025 Para computador. Para baixar, você deve entrar no Página do IRS e siga as diretrizes. A tabela para tablets e telefones celulares será lançada apenas desde 1º de abril, bem como a declaração antes do nome.
Além do computador PGD, o contribuinte também pode fazer o Declaração através do aplicativo E on -line, por MIR (meu imposto de renda), para computadores e dispositivos móveis (smartphones e tablets), que estarão disponíveis a partir de 1º de abril.
Aqueles que são obrigados a fazer a declaração e perder o prazo podem pagar uma multa de R $ 165,74 a 20% do imposto devido.
Quais documentos devem ser separados
– bancos e instituições financeiras, incluindo o corretor de valor;
– remunerações;
-Prap-labore;
– distribuição de lucros;
– pensão;
– aposentadoria;
– Recebeu aluguéis móveis e imóveis;
– Programas fiscais (fatura de São Paulo, fatura Paulista, entre outros);
– interesse sobre a equidade;
– pensão privada.
- Teste de recibo:
– doações;
– herança;
-Livro atm e darfs de estlect de leão;
– resgate do fundo de garantia para o tempo de serviço;
– seguro de vida;
– compensação;
– Acordos de redução da dívida.
– assistência médica;
– Assistência odontológica;
– Seguro de Saúde (médico e dental);
– reembolsos feitos por saúde e/ou seguro odontológico;
– taxas escolares mensais;
– pensão privada.
- Teste de pagamento e deduções feitas:
– Teste de pagamento do Seguro Social;
– Receitas de doações feitas;
– Recebimentos de pagamentos feitos aos prestadores de serviços a indivíduos e entidades legais;
– Teste de pagamento com despesas com profissionais de saúde;
– Teste de pagamento com despesas de hospitalização e cirurgias.
- Prova de bens e direitos:
– Faturas ou recibos de vendas, compra e troca de bens e direitos;
– documentos que provam a construção, renovação e expansão de propriedades móveis e imóveis;
– contratos de empréstimo para terceiros;
– Demonsivos de ações de ações, criptografia, ETF e moedas estrangeiras em 31/12/2024.
– Documentos que suportam dívidas e carga, com saldos em 31/12/2023 e 31/12/2024.
- Cálculo de ganho de capital com aluguel variável:
– operações comuns e comerciais (visualizar mercado, opções, derivativos, etc.);
– Memória de cálculo do imposto de renda variável com operações comuns e o dia do dia;
– Operações de fundo imobiliário;
– Memória de cálculo do imposto de renda variável com operações de fundos imobiliários.
– Nome, CPF, parentesco e data de nascimento de dependentes;
– endereços atualizados;
– cópia completa da última declaração de imposto de renda;
– Dados da conta para reembolso ou dívidas das cotas de impostos calculadas, se aplicável;
– Atividade profissional atualmente exercida.

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