O prazo para a apresentação da declaração anual do imposto de renda individual (IRPF) 2025, ano 2024, começou na segunda -feira, 17 de março e continua até 30 de maio às 23:59 pessoas que receberam receita tributável acima de R $ 33.888, bem como aqueles que obtiveram renda bruta da atividade rural de R $ 169.440, deve declara -se.
A declaração de imposto de renda das pessoas pode ser preenchida on -line sem baixar ou instalar nenhum programa. Outra maneira de preencher a declaração é baixar a versão do Windows.
Veja também
• Instruções de instalação do programa
• Regras de aplicação para telefones celulares e tablets
• Perguntas e respostas sobre imposto de renda
Como declarar
‣ Computador
‣ Aplicação “Meu imposto de renda”
‣ Meu serviço de imposto de renda “, disponível no Centro de Serviços de Renda Virtual (E-CAC)

Neste primeiro momento, os contribuintes não terão a declaração anterior do nome para otimizar a entrega. Segundo o IRS, em 2025, a conclusão dos campos de documentos estará disponível ao público em 1º de abril. A data é a mesma que a publicação do programa de conclusão e entrega on -line para dispositivos móveis para o pedido de imposto de renda.
DECLARAÇÃO -A expectativa de renda é atingir 57% das declarações este ano através do sistema anteriormente nomeado. No ano passado, houve 41,2% nessa condição. Desde 2022, para fazer a declaração anterior ao mesmo tempo, o cidadão precisa de uma conta no portal do governo de prata ou no nível de ouro, com o registro de indivíduos (CPF) e senha registrada. O documento pode ser acessado em qualquer plataforma (on -line, aplicativo móvel ou programa de geração de declarações. O contribuinte que elege a declaração antes do nome após 1º de abril tem prioridade após o recebimento.
A declaração antes do nome virá com as seguintes informações:
- Informações do contribuinte anterior: identificação, endereço
- DIRF, Dimob, DMed e Lion Dirf retornos e pagamentos
- Rendimentos isentos devido a doenças graves e códigos de interesse
- Receita de restituição recebida no ano civil
- Contribuições de pensão privada
- Savings Bank Conta e Atualize saldo
- Atualização de saldo de fundos de investimento
- Propriedades compradas no ano civil
- Doações feitas no ano civil
- Informações criptográficas
- Conta bancária/economia ainda não foi declarada
- Fundo de investimento ainda não declarado
- Contas bancárias no exterior
Rendimentos no exterior -Neste ano, as contas bancárias no exterior foram incluídas na declaração antes do nome, depois que a legislação determinou os impostos das offshors (empresas de investimento em outros países) e a renda no exterior. Devido à lei que antecipou a cobrança do imposto de renda dos fundos exclusivos e das ofertas tributadas, a receita no exterior foi definitivamente tributada na declaração anual de ajuste, com uma taxa de 15%. Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas era feito anualmente. Na declaração, os ativos que representam investimentos no exterior agora permitem informações sobre renda e impostos pagos, tanto no Brasil quanto no exterior.
Outras mudanças – A declaração terá poucas alterações em comparação com o ano passado. Os principais são as situações em que o contribuinte é obrigado a entregar o documento devido ao reajuste da faixa de isenção no ano passado.
Em relação às obrigações, as mudanças foram as seguintes:
- O valor anual da receita tributável que exige a entrega da declaração aumentou de R $ 30.639,90 para R $ 33.888
- O limite de renda bruta necessário para a atividade rural aumentou de R $ 153.999,50 para R $ 169.440
- Que atualizou o valor do setor imobiliário e pagou o ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá que preencher a declaração
- Que encontraram retornos no exterior de investimentos financeiros, lucros e dividendos começaram a declarar anualmente
- As outras obrigações foram mantidas.
Outra mudança é a maior prioridade para aqueles que usaram simultaneamente a declaração antes do nome e optaram por receber reembolso por meio de PX. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas dependendo do uso de uma das duas ferramentas.
Três campos foram extintos na declaração:
- título do eleitor;
- Consulado/embaixada (para residentes no exterior);
- Número de recibo da declaração anterior (em declarações on -line).
AVANÇAR – Aqueles que enviarem a declaração fora do prazo devem pagar uma multa de 1% do imposto devido, com um valor mínimo de R $ 165,74, ou 20% do valor devido, o maior valor prevalecente.
Reembolso -Dudando um documento publicado no Federal Official Gazette (DOU), os reembolsos (ano base 2024) serão realizados em cinco lotes, de maio a setembro de 2025, de acordo com as seguintes datas:
- Primeiro lote: 30 de maio
- Segundo lote: 30 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Lot Room: 29 de agosto
- Quinto e último lote: 30 de setembro.
Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento de reembolsos seguirá a seguinte ordem:
- 80 anos -Volto
- Idade igual ou mais, pessoas com deficiência e pessoas com doenças graves
- Pessoas cuja maior fonte de renda é ensinar
- Pessoas que usaram a declaração antes do nome e que escolheram receber reembolso por pix
- Pessoas que usaram a declaração anterior para o nome ou escolheram receber reembolso para misturar
Meus inss – Aposentados, aposentados e beneficiários de assistência pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INS) que receberam até R $ 2.824 por mês no ano passado não serão obrigados a apresentar a declaração de IRPF 2025. O teste de renda dos beneficiários da Previdência Social está disponível em meus inss (site), pelo telefone 135 ou no Banco. O programa para concluir a declaração está disponível no site do IRS. Baixe o sistema é o primeiro passo para preencher o documento.
Como acessar o documento em meus inss
- Visite o site https://meu.insss.gov.br/
- Clique em “Digite com o Gov.br”
- Digite o CPF para fazer login ou gravar a senha
- Baixa na tela e procure a guia “outros serviços”
- Nele, clique em “Veja mais”
- Clique no ícone com a frase “trecho de imposto de renda”
- Selecione o ano civil 2024
- Escolha o extrato que você deseja
- Salve o documento em pdf
Veja a programação completa do IRPF 2025:
- 13 de março – liberação da declaração da geração do programa de preenchimento;
- 17 de março – início das transmissões pelo programa gerador;
- 1º de abril -A liberação do programa de preenchimento e entrega on -line e dispositivos móveis para o pedido de imposto de renda;
- 1º de abril -A liberação da declaração antes do nome.