Março 18, 2025
Acusado de matar Gegê do Mangue e Paca no Ceará é transferido para semiaberto em São Paulo – Segurança
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Acusado de ser uma das principais lideranças da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) e de ser o mandante dos assassinatos de Rogério Jeremias de Simone, o ‘Gegê do Mangue’, e Fabiano Alves de Souza, o ‘Paca’, no Ceará, Gilberto Aparecido dos Santos, conhecido como ‘Fuminho’, foi transferido para o regime semiaberto, em São Paulo.

‘Fuminho’ estava detido na Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Brasília. A decisão foi proferida pelo juiz corregedor substituto da Unidade, Frederico Botelho de Barros Viana, na última quarta-feira (9).

Apesar de ter sido acusado por mandar matar ‘Gegê do Mangue’ e ‘Paca’, ‘Fuminho’ foi impronunciado pela Justiça do Ceará (ou seja, o colegiado de juízes que atua no caso decidiu não levá-lo a julgamento), em abril deste ano. O Ministério Público do Ceará (MPCE) recorreu da decisão judicial, e o processo segue em tramitação.

Lenda:
Gilberto Aparecido dos Santos, o ‘Fuminho’ era um dos criminosos mais procurados do Brasil

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Gilberto Aparecido ainda é apontado pela Polícia como “sócio” do número 1 do PCC, Marcos Willians Herbas Camacho, o ‘Marcola’. O duplo homicídio ocorrido no Ceará, em 2018, teria sido motivado porque a cúpula da facção descobriu que os dois homens mortos desviavam recursos da organização criminosa para enriquecimento próprio.

Um bilhete, apreendido no sistema penitenciário paulista, apontava a participação de ‘Fuminho’ no duplo homicídio. “Amigos aqui é o resumo do Pé Quebrado e mais uns irmãos. Ontem fomos chamados em uma ideias, aonde nosso ir (irmão) Cabelo Duro deixou nois ciente que o Fuminho mandou matar os dois o GG e o Paka. Inclusive o ir (irmão ) Cabelo Duro e mais alguns irs (irmãos) são prova de que os irs (irmãos) estavão roubando”, dizia o bilhete.

A defesa de Gilberto Aparecido dos Santos pediu à Corregedoria do Sistema Penitenciário Federal pela progressão de regime e pela transferência para São Paulo, já que a Justiça do Ceará havia expedido alvará de soltura para o cliente e a única condenação judicial que ele responde é oriunda da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itapecerica da Serra, em São Paulo.

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O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou contrário aos pedidos da defesa. Porém, o juiz corregedor substituto da Penitenciária de Brasília considerou um relatório que descreve que o detento “possui boa conduta carcerária” e ainda que ele  preenche os “requisitos para a progressão de regime”, e determinou a devolução imediata do preso “ao sistema penitenciário de origem, com vistas ao cumprimento da pena remanescente”.

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Réus pronunciados pelo duplo homicídio

Seis anos após os assassinatos de Rogério Jeremias de Simone, o ‘Gegê do Mangue’, e Fabiano Alves de Souza, o ‘Paca’, a Justiça Estadual decidiu levar a julgamento cinco acusados de matar os líderes de uma facção criminosa paulista, em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF).

O colegiado de juízes que atua no processo criminal, na Vara Única Criminal de Aquiraz, pronunciou (ou seja, decidiu levar a júri popular) Erick Machado Santos, Carlenilto Pereira Maltas, André Luís da Costa Lopes, Jefte Ferreira Santos e Maria Jussara da Conceição Ferreira Santos, no dia 8 de março deste ano.

A sentença de pronúncia consiste em um juízo de admissibilidade da acusação, verificando a sua plausibilidade. Diante da prova da materialidade do crime e indícios de autoria, deve a denúncia ser admitida e, por conseguinte, os denunciados serem pronunciados. Como nesta fase processual não se exige a certeza quanto à autoria, apenas indícios, havendo dúvidas, estas se resolvem em favor da sociedade, aplicando-se o princípio in dubio pro societate, devendo, em razão da pronúncia, a questão ser apreciada pelo seu juízo natural, o soberano Tribunal do Júri.”

Vara Única Criminal de Aquiraz

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Em decisão

Erick Santos, o ‘Neguinho Rick’, deve ir a julgamento por duplo homicídio qualificado (por motivo torpe e mediante emboscada), uso de documento falso e por integrar organização criminosa. Enquanto os outros réus foram pronunciados apenas por duplo homicídio qualificado (com as mesmas qualificadoras) e organização criminosa.

Carlenilto Maltas, André Luís Lopes (o ‘Andrezinho da Baixada’) e Jefte Santos estão presos, por força de mandados de prisão preventiva. Enquanto ‘Neguinho Rick’e Maria Jussara Santos estão foragidos e consta na lista de Difusão Vermelha (de criminosos mais procurados) da Interpol (Polícia Internacional).

As defesas dos acusados pediram à Justiça, no processo criminal, para os clientes serem impronunciados (ou seja, não serem levados a júri popular). Os advogados de Carlenilto ainda sustentaram a nulidade do processo, em razão de falhas no reconhecimento fotográfico e em laudos periciais, além do cerceamento da defesa causado pela dificuldade de acesso aos elementos investigatórios. Já a defesa de Maria Jussara e Jefte (mãe e filho, respectivamente) pediu a absolvição sumária dos dois clientes pelo crime de integrar organização criminosa, ao alegar que eles não pertenciam à facção paulista.

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Outros três réus do processo criminal principal, sobre o duplo homicídio, passaram a responder a processos desmembrados: Tiago Lourenço de Sá Lima (preso); Ronaldo Pereira Costa (preso); e Renato Oliveira Mota (foragido). O décimo acusado pelo crime é o piloto Felipe Ramos Morais, morto em uma ação da Polícia Militar de Goiás, que teve a punição extinta.

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