O ministro do Supremo Tribunal Federalista (STF) Alexandre de Moraes determinou a suspensão da medida do Juízo Federalista de Medicina (CFM) que dificultava o chegada ao monstro legítimo por pessoas vítimas de estupro. A decisão é liminar e será submetida ao plenário da Galanteio na sessão virtual no dia 31 de maio.
A solução do CFM proibia a técnica de assistolia fetal, um procedimento de uso de fármacos para interromper batidas cardíacas do feto antes da retirada do útero. O método é recomendado em casos de gravidez com tempo superior a 22 semanas, uma vez que ocorre muitas vezes em casos de estupro em que a vítima exclusivamente descobre que houve fecundação muito tempo posteriormente a violência sexual.
A decisão do Supremo responde a uma ação do Partido Socialismo e Liberdade (Psol). O partido afirma que a proibição da assistolia fetal, na prática, submete as vítimas de estupro à gravidez compulsória ou ao monstro por meios inseguros. Também alega que ocorreria restrição da liberdade científica e do treino da profissão dos médicos.
Ao conceder a liminar, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o CFM ultrapassou sua conhecimento ao impor restrições ao chegada de um recta reservado por lei. Ele lembrou que a legislação brasileira não limita circunstâncias, procedimentos ou tempo de gravidez para a realização do monstro nos casos permitidos por lei – em gravidez resultado de estupro, de fetos anacéfalos ou quando há risco de vida para a gestante.
No dia 18 de abril, a tentativa de coibir o monstro legítimo em casos de estupro pelo CFM já havia sido suspensa pela Justiça Federalista no Rio Grande do Sul. Naquele momento, a decisão respondeu a uma solicitação do Ministério Público Federalista, com espeque da Sociedade Brasileira de Bioética e do Núcleo Brasílio de Estudos da Saúde.
Edição: Thalita Pires