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O aniversário da cidade de São Paulo cai neste sábado. A celebração, que comemora os 471 anos da capital paulista, é também feriado municipalo que altera o funcionamento de alguns serviços públicos e, também, a rotina e remuneração de trabalhadores.
O feriado municipal do aniversário da cidade foi oficializado pelo Decreto nº 64.005/25.
Isso quer dizer que trabalhadores que têm expediente aos sábados terão, neste, uma folga ou o pagamento de horas extras pelo dia trabalhado — quem decide a escala, porém, segue sendo o empregador.
Caso seja convocado, o trabalhador tem direito ao pagamento em dobro pelas horas trabalhadas, ou uma folga compensatória em outro dia, segundo Priscila Ferreira, advogada trabalhista sócia do VGJr Advogados Associados.
“Em outras palavras, o valor pago pelo dia de feriado trabalhado deve ser de 100% de acréscimo em relação à remuneração normal, caso não haja a compensação em forma de folga”, explica.
- Veja como calcular horas extras
O mesmo vale para trabalhadores que até morem em outras cidades, mas trabalhem na capital de São Paulo. “No caso de empresas prestadoras de serviços, costuma-se respeitar o feriado municipal do município onde o funcionário está efetivamente alocado para trabalhar. Dessa forma, garante-se o cumprimento da legislação e a proteção dos direitos trabalhistas de cada colaborador”, diz.
Aniversário de São Paulo
A história aponta que em 25 de janeiro de 1554, um grupo de doze padres, dentre eles os padres Manuel da Nóbrega e José de Anchieta, fundou o Colégio São Paulo para catequizar indígenas que habitavam a região entre os rios Anhangabaú e Tamanduateí. O dia da criação do colégio é diferente da fundação de São Paulo, que passou de vila para cidade em 1711.
Neste mesmo dia, 25 de janeiro, é celebrado pela Igreja Católica o dia da conversão do apóstolo Paulo, o que deu origem ao nome da cidade.
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