A Anvisa publicou, no Quotidiano Solene da União desta terça-feira (25/6), uma Solução que proíbe a importação, a fabricação, a manipulação, a comercialização, a propaganda e o uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde em universal ou estéticos.
Permanecem autorizados os produtos devidamente regularizados junto à Anvisa nas exatas condições de registro e produtos de uso em laboratórios analíticos ou de análises clínicas. Não há resultado a base de fenol regularizado na Anvisa com indicação para procedimentos de peeling.
A medida cautelar adotada pela Filial tem o objetivo de zelar pela saúde e integridade física da população brasileira, uma vez que, até a presente data, não foram apresentados à Anvisa estudos que comprovem a eficiência e a segurança do resultado fenol para uso em tais procedimentos.
A regra ficará vigente enquanto são conduzidas as investigações sobre os potenciais danos associados ao uso desta substância química, que vem sendo utilizada em diversos procedimentos invasivos.
Veja a íntegra da Solução 2.384/2024.
A Anvisa reforça que a medida cautelar foi motivada por preocupações com os impactos negativos na saúde das pessoas e reflete o compromisso da Filial com a proteção à saúde da população brasileira.