Setembro 21, 2024
Atletas do Núcleo Olímpico de Jataiense de Taekwondo conquistam vagas na Despensa do Brasil

Atletas do Núcleo Olímpico de Jataiense de Taekwondo conquistam vagas na Despensa do Brasil

Endereço: Rua José Manoel Vilela, 413 – Núcleo


Responsável: Tenente Luís


Telefone: (64) 3632-4104


Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h


Competências:
I. Trenar a direção universal, orientar, coordenar e revistar os trabalhos do órgão e unidades que lhe são diretamente subordinadas; II. Trenar a supervisão técnica e normativa sobre os assuntos de conhecimento da Superintendência, ainda que a sua realização esteja delegada a outra unidade do órgão; III. Coordenar o levantamento e a avaliação dos problemas públicos a função de sua Superintendência e apresentar soluções no contexto do planejamento governamental; IV. Encaminhar à Secretaria de Gestão e Secretaria da Quinta, na quadra própria, a proposta orçamentária da Superintendência para o ano seguinte; V. Preparar, anualmente, relatório de realização do orçamento do que diz reverência a sua Superintendência, para prestação de contas e avaliação do projecto de Ação Governamental; VI. Proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Prefeito e despachos decisórios naqueles de sua conhecimento; VII. Confirmar graduação de férias dos servidores da Superintendência; VIII. Autorizar o pagamento de gratificação a servidores pela prestação de serviços extraordinários, nos termos da legislação em vigor; IX. Solicitar ao Prefeito Municipal a contratação de servidores para a Superintendência, nos termos da legislação em vigor; X. Elogiar servidores, impor penas disciplinares e propor a emprego daquelas que excedam sua conhecimento; XI. Instituir a realização de sindicâncias para apuração de irregularidades, muito uma vez que solicitar ao Prefeito a instauração de inquéritos administrativos, quando for o caso; XII. Zelar pelo cumprimento do presente Regimento e dar instruções para a realização dos serviços; XIII. Encaminhar para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), no prazo lícito, julgamento, todos os processos de recursos impetrados pelos infratores; XIV. Fornecer escora técnico, administrativo e financeiro para a JARI, conforme determina a legislação (solução nº 233 do CONTRAN); XV. Solicitar e autorizar o treinamento dos servidores em nível de chefia e de realização; XVI. Estudar os processos pertinentes, dar parecer autorizando ou negando as permissões dos serviços de táxi; moto-entrega; transporte coletivo fretamento, escolar, turismo e experimental; transporte de cargas, de conhecimento do município, muito uma vez que promover o registro dos veículos de escolta, reboque (guincho) e coletor de entulhos; XVII. Assessorar o Prefeito na formulação de políticas a serem adotadas pelo Município na extensão de Trânsito e Transportes Públicos de Passageiros e Cargas; XVIII. Executar e fazer executar a legislação e as normas de trânsito, no contexto de suas atribuições; XIX. Promover a organização do sistema de trânsito e tráfico urbano, em consonância com os órgãos competentes do Estado e da União; XX. Promover e supervisionar a realização de estudos e pesquisas sobre o transporte de passageiros por ônibus, táxi e moto taxi, objetivando entender o dimensionamento ideal do sistema; XXI. Promover e supervisionar a realização de estudos e pesquisas visando a elaboração de projetos e engenharia de tráfico e de campo, identificando a possíveis fontes de financiamento para sua realização; XXII. Propor, em colaboração com a Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano, diretrizes gerais referentes à estrutura viária; XXIII. Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas; XXIV. Planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfico, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; XXV. Propor, em seguida estudo da planilha de custos, o valor da tarifa do transporte coletivo de passageiros, táxi, Mototaxi e do transporte remunerado de mercadorias moto-entrega; XXVII. Coordenar, programas e executar a política de transporte público no Município; XXVII. Complementar, através de Portaria, as normas regulamentares para permissão dos serviços de transporte público de passageiros e cargas, no contexto do município; XXVIII. Detalhar operacionalmente através de Portaria, o sistema de transporte público regular de passageiros no Município, fixando itinerários, freqüência, horários, locais e tempos de paragem e critérios para atendimentos especiais; XXIX. Estabelecer os esquemas operacionais para o serviço de táxi, mototáxi, moto-entrega, definindo custos, equipamentos e locais dos pontos de estacionamento; XXX. Comemorar convênios com órgãos Estaduais e Federais, para efetiva integração do Município ao Sistema Pátrio de Trânsito; XXXI. Indagar e deliberar sobre a implementação de planos e projetos referentes a loteamentos, conjuntos habitacionais, qualquer tipo de equipamento urbano, construção ou eventos, que possam vir a influenciar a fluidez do trânsito e o sistema de transporte urbano; XXXII. Pronunciar-se com os demais órgãos do Sistema Pátrio de Trânsito no Estado, sob a coordenação do Parecer Estadual de Trânsito no Estado, sob a coordenação do Parecer Estadual de Trânsito – CETRAN; XXXIII. Autorizar a prestação de serviços de capacitação técnica, assessoria e monitoramento das atividades relativas ao trânsito e transportes, a outros órgãos ou municípios, durante o prazo a ser estabelecido entre partes, com ressarcimento dos custos apropriados; XXXIV. Conceder autorização para meio de veículos de propulsão humana e de tração bicho; XXXV. Confirmar para que as pessoas portadoras de deficiências tenham segurança e conforto nos seus deslocamentos; XXXVI. Assinar todos os documentos oficiais da Superintendência Municipal de Trânsito; XXXVII. Praticar os atos de governo em universal e simbolizar a Superintendência Municipal de Trânsito, ativa ou passivamente, em raciocínio ou fora dele; XXXVIII. Promover a integração da Superintendência aos outros órgãos e entidades do Sistema Pátrio de Trânsito para fins de arrecadação e ressarcimento de multas impostas na extensão de sua conhecimento, com vistas à uniformização do licenciamento, à simplificação e à presteza das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra Unidade da Federação; XXXIX. Promover o bom relacionamento com as autoridades da Polícia Militar e dos demais órgãos do Sistema Pátrio de Trânsito.

Fonte

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *