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Atletas do Núcleo Olímpico de Jataiense de Taekwondo conquistam vagas na Despensa do Brasil

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Endereço: Rua José Manoel Vilela, 413 – Núcleo


Responsável: Tenente Luís


Telefone: (64) 3632-4104

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Horário de funcionamento: 8h às 11h | 13h às 17h

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Competências:
I. Trenar a direção universal, orientar, coordenar e revistar os trabalhos do órgão e unidades que lhe são diretamente subordinadas; II. Trenar a supervisão técnica e normativa sobre os assuntos de conhecimento da Superintendência, ainda que a sua realização esteja delegada a outra unidade do órgão; III. Coordenar o levantamento e a avaliação dos problemas públicos a função de sua Superintendência e apresentar soluções no contexto do planejamento governamental; IV. Encaminhar à Secretaria de Gestão e Secretaria da Quinta, na quadra própria, a proposta orçamentária da Superintendência para o ano seguinte; V. Preparar, anualmente, relatório de realização do orçamento do que diz reverência a sua Superintendência, para prestação de contas e avaliação do projecto de Ação Governamental; VI. Proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Prefeito e despachos decisórios naqueles de sua conhecimento; VII. Confirmar graduação de férias dos servidores da Superintendência; VIII. Autorizar o pagamento de gratificação a servidores pela prestação de serviços extraordinários, nos termos da legislação em vigor; IX. Solicitar ao Prefeito Municipal a contratação de servidores para a Superintendência, nos termos da legislação em vigor; X. Elogiar servidores, impor penas disciplinares e propor a emprego daquelas que excedam sua conhecimento; XI. Instituir a realização de sindicâncias para apuração de irregularidades, muito uma vez que solicitar ao Prefeito a instauração de inquéritos administrativos, quando for o caso; XII. Zelar pelo cumprimento do presente Regimento e dar instruções para a realização dos serviços; XIII. Encaminhar para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), no prazo lícito, julgamento, todos os processos de recursos impetrados pelos infratores; XIV. Fornecer escora técnico, administrativo e financeiro para a JARI, conforme determina a legislação (solução nº 233 do CONTRAN); XV. Solicitar e autorizar o treinamento dos servidores em nível de chefia e de realização; XVI. Estudar os processos pertinentes, dar parecer autorizando ou negando as permissões dos serviços de táxi; moto-entrega; transporte coletivo fretamento, escolar, turismo e experimental; transporte de cargas, de conhecimento do município, muito uma vez que promover o registro dos veículos de escolta, reboque (guincho) e coletor de entulhos; XVII. Assessorar o Prefeito na formulação de políticas a serem adotadas pelo Município na extensão de Trânsito e Transportes Públicos de Passageiros e Cargas; XVIII. Executar e fazer executar a legislação e as normas de trânsito, no contexto de suas atribuições; XIX. Promover a organização do sistema de trânsito e tráfico urbano, em consonância com os órgãos competentes do Estado e da União; XX. Promover e supervisionar a realização de estudos e pesquisas sobre o transporte de passageiros por ônibus, táxi e moto taxi, objetivando entender o dimensionamento ideal do sistema; XXI. Promover e supervisionar a realização de estudos e pesquisas visando a elaboração de projetos e engenharia de tráfico e de campo, identificando a possíveis fontes de financiamento para sua realização; XXII. Propor, em colaboração com a Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano, diretrizes gerais referentes à estrutura viária; XXIII. Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas; XXIV. Planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfico, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; XXV. Propor, em seguida estudo da planilha de custos, o valor da tarifa do transporte coletivo de passageiros, táxi, Mototaxi e do transporte remunerado de mercadorias moto-entrega; XXVII. Coordenar, programas e executar a política de transporte público no Município; XXVII. Complementar, através de Portaria, as normas regulamentares para permissão dos serviços de transporte público de passageiros e cargas, no contexto do município; XXVIII. Detalhar operacionalmente através de Portaria, o sistema de transporte público regular de passageiros no Município, fixando itinerários, freqüência, horários, locais e tempos de paragem e critérios para atendimentos especiais; XXIX. Estabelecer os esquemas operacionais para o serviço de táxi, mototáxi, moto-entrega, definindo custos, equipamentos e locais dos pontos de estacionamento; XXX. Comemorar convênios com órgãos Estaduais e Federais, para efetiva integração do Município ao Sistema Pátrio de Trânsito; XXXI. Indagar e deliberar sobre a implementação de planos e projetos referentes a loteamentos, conjuntos habitacionais, qualquer tipo de equipamento urbano, construção ou eventos, que possam vir a influenciar a fluidez do trânsito e o sistema de transporte urbano; XXXII. Pronunciar-se com os demais órgãos do Sistema Pátrio de Trânsito no Estado, sob a coordenação do Parecer Estadual de Trânsito no Estado, sob a coordenação do Parecer Estadual de Trânsito – CETRAN; XXXIII. Autorizar a prestação de serviços de capacitação técnica, assessoria e monitoramento das atividades relativas ao trânsito e transportes, a outros órgãos ou municípios, durante o prazo a ser estabelecido entre partes, com ressarcimento dos custos apropriados; XXXIV. Conceder autorização para meio de veículos de propulsão humana e de tração bicho; XXXV. Confirmar para que as pessoas portadoras de deficiências tenham segurança e conforto nos seus deslocamentos; XXXVI. Assinar todos os documentos oficiais da Superintendência Municipal de Trânsito; XXXVII. Praticar os atos de governo em universal e simbolizar a Superintendência Municipal de Trânsito, ativa ou passivamente, em raciocínio ou fora dele; XXXVIII. Promover a integração da Superintendência aos outros órgãos e entidades do Sistema Pátrio de Trânsito para fins de arrecadação e ressarcimento de multas impostas na extensão de sua conhecimento, com vistas à uniformização do licenciamento, à simplificação e à presteza das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra Unidade da Federação; XXXIX. Promover o bom relacionamento com as autoridades da Polícia Militar e dos demais órgãos do Sistema Pátrio de Trânsito.

Fonte

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