As famílias desalojadas e desabrigadas de 369 municípios do Rio Grande do Sul podem confirmar, a partir desta segunda-feira (27), as informações do responsável de cada uma das famílias cadastradas pelas prefeituras gaúchas no site do Auxílio Reconstrução,
O valor de R$ 5.100,00 será pago em uma única parcela pelo governo federalista, restringido a um recebimento por família afetada pelas cheias. Esta ajuda financeira servirá para a compra de móveis, eletrodomésticos e utensílios que as famílias perderam em decorrência das enchentes.
Posteriormente a confirmação das informações pelo cidadão, os dados da família beneficiária serão enviados à Caixa Econômica Federalista para conferência e pagamento, em 48 horas, na conta do responsável familiar cadastrado.
A previsão dada pelo governo federalista é que o sistema para confirmação dos dados do responsável familiar cadastrado entre no ar nesta segunda-feira. Porém, até o fechamento desta reportagem, o site ainda não estava disponível. A assessoria de prelo confirmou à Escritório Brasil que a página virtual será ativada nesta segunda-feira, ainda sem horário previsto.
Passo a passo
As famílias contempladas são aquelas residentes em áreas urbanas e rurais atingidas pelas enchentes no estado e identificadas pelas prefeituras. O auxílio é talhado às que tiveram perdas de bens e/ou que deixaram suas casas, de forma temporária ou definitiva. O mercê não alcança proprietários de comércios que sofreram danos.
Até o momento, estão contemplados pelo Auxílio Reconstrução 369 municípios gaúchos, que tiveram o estado de calamidade pública ou a situação de emergência reconhecido pela Resguardo Social Vernáculo até 15 de maio, conforme a lista divulgada pelo órgão.
Se a família atender a estes critérios, o responsável por aquele núcleo familiar terá que acessar o site do Auxílio Reconstrução e clicar na aba Sou Cidadão e entrar com a conta registrada no do portal do governo federalista Gov.br, com o login e senha cadastrados.
O responsável familiar deverá conferir e atestar os nomes completos e os CPFs [Cadastros de Pessoa Física] próprio e dos integrantes daquela família, endereço completo de residência e telefone de contato.
Caso haja erro de cadastro, os cidadãos deverão procurar com brevidade a prefeitura para emendar dados, uma vez que CPF, endereço ou nome.
A prontidão do órgão municipal fará com que o Auxílio Reconstrução chegue mais rapidamente às famílias atingidas pela tragédia.
Pagamento
Com os dados conferidos, as informações serão cruzadas com outras bases de dados do governo federalista, uma vez que as da Previdência e de programas de assistência social, para confirmar endereços e CPFs. Só portanto o pagamento será autorizado.
O governo federalista estima que o repasse do valor emergencial ocorra em até 48 horas. O pagamento do mercê será realizado pela Caixa Econômica Federalista (CEF).
As pessoas que têm conta poupança ou manante na Caixa receberão o moeda nesta conta. Para quem não tem, será ensejo maquinalmente uma conta poupança no nome do responsável pela família nesse mesmo banco, que acessará o moeda com o aplicativo Caixa Tem, disponível para smartphones nos sistemas Android e iOS, sem a urgência de se digerir a uma escritório bancária.
Para verificar se o pagamento único já foi liberado, o responsável pela família deve acessar periodicamente o link Auxílio Reconstrução, usando login e senha no site Governador Br.
Regras
Cada família pode ter unicamente um Auxílio Reconstrução. O recebimento de mais de um deste mercê é considerado transgressão de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal, sujeito a sanções penais e cíveis cabíveis. O fraudador ainda terá que ressarcir à União o valor recebido irregularmente.
Em epístola enviada aos prefeitos das cidades gaúchas, a Controladoria Universal da União (CGU) notificou que tanto o gestor municipal quanto o responsável familiar devem prestar informações verídicas.
Os beneficiários do programa federalista Bolsa Família e quem estiver recebendo o Seguro-Desemprego que também tiveram residência atingida pelo sinistro climatológico no Rio Grande do Sul poderão receber o Auxílio Reconstrução, pois não há restrição para reunir o mercê federalista com outro auxílio federalista ou estadual, nesta situação.
Dúvidas
As dúvidas da população sobre o processo de cadastro podem ser esclarecidas com o setor responsável da prefeitura daquele município ou no site do MIDR criado para isso.
Os procedimentos para licença e aproximação ao pagamento estão descritos na Medida Provisória nº 1.219/2024 e na Portaria nº 1.774/2024, ambas do governo federalista.