Março 19, 2025
Bolsonaro pode realmente ser recluso?

Bolsonaro pode realmente ser recluso?

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O ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro
inegavelmente marcou o cenário político do país de forma controvertida, com
opiniões e manifestações polêmicas, posicionamentos rígidos em sua gestão e
críticas calorosas ao governo de oposição, tonificando a polarização ideológica
que já existia e já se acentuava nos momentos anteriores à sua eleição para o
incumbência.

É de se notar, entretanto, que o posicionamento do portanto presidente da República durante a pandemia de Covid-19 foi o que denotou a sua popularidade, não só nas fileiras políticas do Brasil, mas também internacionalmente, com severas críticas dirigidas pela oposição e pedestal quase incondicional por segmento de seus eleitores.

É imprescindível que a prisão preventiva seja determinada exclusivamente quando estritamente necessário.

Neste cenário de opiniões espinhosas e ferrenhos ataques
às perspectivas adotadas pelo patrão do Poder Executivo, destacou-se a negativa
de imunizar-se com a vacina comprada pelo governo para combater a doença que se
alastrava pelo mundo, concluindo a Controladoria Universal da União (CGU) que o
cartão de vacinação utilizado Jair Bolsonaro era falso.

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À vista disso, posteriormente intensas investigações promovidas
pela Polícia Federalista, inclusive com a delação premiada de seu ajudante de
ordens, o tenente-coronel Mauro Cid, Bolsonaro foi indiciado, no último dia 19,
por associação criminosa e inserção de dados falsos em sistemas de informação –
Art.288 e 313 do Código Penal Brasílico – por, conforme se alega, ter oferecido
ordens para que seus subordinados providenciassem cartões de vacinação falsos
para si e alguns de seus familiares.

Diante do quebradiço cenário que se estabelece a partir do
indiciamento do ex-presidente, algumas dúvidas surgem acerca da real
possibilidade de sua prisão, o que seria de grande impacto para a ensejo
política vernáculo, em privativo para as eleições presidenciais que ocorrerão no
ano de 2026.

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Neste sentido, esclarece-se que a prisão preventiva, regulada pelos artigos 311 e seguintes do Código de Processo Penal, possui requisitos de ordem formal e material, sendo os primeiros atinentes a uma mera verificação dos pressupostos necessários para que se decrete a custódia, tornando-se importante também a estudo de sua premência.

Apesar da pena prevista para os crimes dolosos pelos
quais Jair Bolsonaro foi indiciado – o que denota a presença dos requisitos
formais –, é imprescindível que a prisão preventiva seja determinada exclusivamente
quando estritamente necessário, devendo ser realizado um pensamento acerca do risco
que o ex-presidente representa para a sociedade, as testemunhas e o curso do
processo criminal.

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Partindo-se do pressuposto de que se estamos diante de
delitos praticados com injúria do poder político, o veste de o agente em questão
não ocupar mais qualquer posição de comando e, portanto, não possuir mais
qualquer capacidade de utilizar-se diretamente de influências decorrentes do
incumbência deve ser levado em conta para a estudo da premência ou não da
restrição de sua liberdade.

Simples que estamos diante de um cenário sensível, não só
para a política interna, mas também no contexto extrínseco, diante do veste de que os
dois últimos presidentes da República também estiveram envolvidos em tramas que
culminaram em prisão ou impeachment do incumbência. Por isso, é importante uma
leitura atenta e cuidadosa da situação, para que os órgãos de persecução
criminal e o Poder Judiciário não incorram no uso da prisão – importante
instrumento consagrado na Constituição Federalista – para atender a anseios
político-ideológicos, incorrendo numa guerra em que a arma é a lei.

Leonardo Tajaribe Jr.jurista criminalista, técnico em Recta Penal Econômico (COIMBRA/IBCCRIM), é pós-graduado em Recta Penal e Processual Penal (UCAM).

Teor editado por:Jocelaine Santos

Fonte

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