O Parecer Vernáculo de Justiça aplicou a pena de recado ao juiz Rodson Marcosdo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por sua conduta durante uma audiência com a influenciadora Mariana Ferrerem 2020.
A criadora de teor havia apresentado uma denúncia contra o empresário André de Camargo Aranha pelo delito de estupro de vulnerável, em 2018, em uma moradia noturna em Florianópolis.
Imagens de uma audiência judicial do processo em 20 de julho de 2020, reveladas pelo portal O Intercept Brasilmostraram que o jurisconsulto do réu, Cláudio Gastão da Rosa Fruto, acusou Ferrer de “manipular essa história de virgem” e ter porquê “ganha pão a desgraça dos outros”.
Em maio deste ano, o CNJ abriu um Processo Administrativo Disciplinar para investigar postura de preterição do juiz diante da “exaltação e da conflituosidade” do jurisconsulto. Os magistrados do Parecer votaram nesta terça-feira 14 em prol da punição do juiz.
Para a relatora do processo, a conselheira Salise Monteiro Sanchonete“o quadro revela, de maneira muito transparente, a equivocada compreensão do requerido sobre o verdadeiro papel do magistrado na presidência de uma audiência relacionada a crimes contra a pundonor sexual”. Outrossim, ela considerou ter havido “tratamento diferenciado dispensado pelo requerido à vítima e ao jurisconsulto do réu”.
A conselheira argumentou que, segundo solução do CNJ, as autoridades judiciais estão obrigadas, na meio dos processos, a “adotar as providências necessárias para as vítimas serem ouvidas em condições adequadas para prevenir a vitimização secundária e para evitar outras pressões”.
Ela também mencionou a “imposição de mecanismos institucionais para coibir a prática de atos que configurem violência ou que possam atingir os direitos à paridade de gênero”.
Em discursos no plenário, concordaram com a relatora os conselheiros Luis Felipe Salomão, Bandeira de Mello Fruto e Marcio Luiz Coelho de Freitas, entre outros magistrados que não se pronunciaram. Votaram de forma contrária os conselheiros Richard Pae Kim, Jane Granzoto Torres da Silva e Giovanni Olson.