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Equipe de Eventos
Documento: 118896387 | Comunicado
Assunto: ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PRÊMIO BETINHO 2025
QUEM PODE PARTICIPAR
1. Pessoas físicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que desenvolvem atividades, programas e projetos de enfrentamento da fome, exclusão, miséria e violência e outras práticas de luta pela cidadania no município de São Paulo.
2. Cada participante poderá inscrever uma ou mais iniciativas com, no mínimo, 12 (doze) meses de execução até a data de encerramento das inscrições.
3. As iniciativas devem estar em andamento ou terem sido encerradas em 2024 ou durante o presente ano.
4. A Comissão Julgadora avaliará cada iniciativa especificamente e não a organização em si.
5. As entidades que compõem a Comissão Julgadora não poderão se inscrever.
INSCRIÇÕES
6. As inscrições devem ser feitas até 17h do dia 22/5/2025 (quinta-feira), exclusivamente por e-mail, enviando os seguintes documentos ao endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.:
a) Detalhamento da iniciativa, preenchendo todos os campos do formulário de inscrição, disponível em: https://www.saopaulo.sp.leg.br/premio-betinho-2025/;
b) Cópia do estatuto da entidade;
c) Anexos de foto e vídeo para ilustrar as atividades desenvolvidas (não obrigatório).
Importante: não serão aceitas inscrições após essa data, exceto se houver prorrogação deste prazo.
JULGAMENTO
7. As iniciativas serão julgadas levando-se em consideração:
a) Solidariedade, Igualdade e Liberdade
b) Respeito à diversidade
c) Participação na vida pública
d) Impacto Social
e) Resultados alcançados
Importante: a Comissão Julgadora poderá agendar visitas para conhecer as iniciativas.
COMISSÃO JULGADORA
8. A Comissão Julgadora é composta por um representante de cada uma das seguintes entidades:
- Ação da Cidadania contra a Fome, a Miséria e pela Vida;
- Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais (ABONG);
- Associação Juízes para a Democracia (AJD);
- Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (IBASE);
- Ordem dos Advogados do Brasil/Seção São Paulo (OAB/SP);
- Instituto de Defesa do Direito de Defesa (vencedor da última edição do Prêmio).
Importante: a Comissão Julgadora é soberana e definirá sua dinâmica de funcionamento para a leitura, análise e premiação das iniciativas. Contra suas decisões não caberão recursos.
PRÊMIOS
9. À Câmara Municipal de São Paulo caberá:
a) Conferir Salva de Prata em reconhecimento público à iniciativa vencedora;
b) Conferir Menção Honrosa de reconhecimento público às iniciativas de destaque;
c) Incluir a organização cuja iniciativa foi vencedora na Comissão Julgadora da edição seguinte do Prêmio;
d) Dar ampla divulgação às iniciativas premiadas, por todos os meios disponíveis.
PREMIAÇÃO
10. A cerimônia pública de premiação ocorrerá em Sessão Solene a ser realizada no dia 11/8/2025, no Salão Nobre, no 8º andar da Câmara Municipal de São Paulo.
ORGANIZAÇÃO
CCI.1 – Equipe de Eventos
Telefones: 3396-4239 / 3396-4932
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
www.saopaulo.sp.leg.br
Publicado sem documento de 03/02/2025 – p.
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