“Ele simplesmente exerceu sua liberdade de frase e, uma vez que humorista, no treino de sua profissão, fez piadas. Não há nenhuma conduta gordofóbica”, declararam seus advogados à Justiça.
“Pode ser argumentado que o humor feito pelo Réu (Gentili) é de mau sabor e que não teria perdão nenhuma. Ocorre que esse argumento não muda o indumento de que, ainda assim, está-se diante de humor e, por isso mesmo, de alguma coisa juridicamente irrelevante.”
Gentili disse no processo que Sâmia procura exprobar qualquer piada que brinque com pessoas gordas ou que contenha críticas à sua atuação política. “Trata-se de uma absurda restrição à atividade humorística.”
O apresentador venceu em primeira instância, em decisão proferida em janeiro deste ano. Sâmia recorreu, e Gentili foi sentenciado pelos desembargadores do Tribunal de Justiça.
Theodureto Camargo, relator do processo, afirmou na decisão que o apresentador ultrapassou os limites da liberdade de frase, “ao fazer provocações com a intenção de ofendê-la de forma estritamente pessoal”.
A indenização de R$ 20 milénio deverá ainda ser acrescida de juros e correção monetária. Gentili terá também de excluir as postagens citadas no processo.