A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, integrante do programa Lar Lícito, participou nesta sexta-feira (26) de uma reunião no salão Pantanal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para apresentação do sistema de regularização fundiária a municípios que ainda não aderiram.
A instituição foi representada pelo subdefensor-geral, Homero Lupo Medeiros, e pela coordenadora do Núcleo Social e Moradia (Nufamd), defensora Regina Célia.
“É de vital relevância incentivarmos os municípios a aderirem ao programa Lar Lícito, que promove além da regularização fundiária, segurança jurídica. A inclusão dos municípios no programa Lar Lícito é um passo importante na direção de um horizonte onde todos os membros de nossa comunidade possam gozar dos direitos básicos de habitação digna”, pontua o subdefensor-geral.
O gestor, perante as ações do TJMS, o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, fez a rombo do evento e explanou sobre o funcionamento e peculiaridades do programa, muito porquê da premência da comprovação, durante os pedidos, de um núcleo habitacional consolidado de cada família.
“Porquê o trabalho será feito? O prefeito ou a prefeita identificará qual espaço fará a regularização e elaborará um planta para o juiz ter certeza que não seja espaço de risco. Depois, irá colher dados caso a caso e fazer prova em pensamento de que a família esteja na espaço há pelo menos cinco anos sem oposição. Outro passo é a produção de um memorial descritivo. Com toda a documentação em mãos, o dossiê é guiado ao judiciário pela prefeitura, para o início do procedimento de jurisdição voluntária, pois não há conflito”, detalha o desembargador.
Outro pormenor importante do programa Lar Lícito é que ele não regulariza instituição, mesmo que o imóvel tenha construção. O programa regulariza a terreno nua, ou seja, o terreno. Depois do terreno, cada morador irá regularizar sua instituição.
Quem é o titular do requerimento?
Durante a apresentação, o desembargador pontuou que os titulares do requerimento são o município junto aos moradores, a Defensoria Pública e a associação de moradores.
“Importante cada morador que entregar os documentos que comprovam sua moradia já com mais de cinco anos, entregue também a procuração ao município ou para a Defensoria. É verosímil que a própria associação faça o requerimento”, finaliza o desembargador.
Durante a reunião, os presentes puderam tirar dúvidas sobre a possibilidade de regularização de inúmeros tipos de moradias, porquê comodato por tempo determinado e indeterminado, muito porquê o enfiteuse.