O Supremo Tribunal Federalista (STF) retomou e, posteriormente, suspendeu o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal nesta quinta-feira, 20.
Até o momento, há cinco votos para descriminalizar a conduta, três para manter a penalidade uma novidade vertente que discorda das duas teses, que foi ensejo pelo ministro Dias Toffoli. Toffoli presumiu que a legislação atual não estipula o porte das drogas para uso pessoal uma vez que um delito.
Ao mesmo tempo, ele considerou que há uma instabilidade jurídica que impede a diferenciação de usuários e traficantes e determinou que o Executivo e o Legislativo criem, no prazo de 18 meses, uma política pública capaz de separar juridicamente as duas condutas.
Posteriormente o voto de Toffoli, o julgamento foi suspenso pelo presidente da Namoro, Luís Roberto Barroso. A sessão será retomada na próxima terça-feira, 25. Ainda faltam votar os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Os ministros também precisam estipular critérios específicos, uma vez que a quantidade de maconha permitida para uso pessoal, que será utilizado uma vez que forma de diferenciação do usuário do traficante de drogas.
Até o momento, votaram em prol de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal os ministros Gilmar Mendes (relator do julgamento), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Alexandre de Moraes. Já André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin divergiram da versão.
Saiba uma vez que foram os votos dos ministros até agora:
Gilmar Mendes
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, abriu o julgamento em agosto de 2015 defendendo a descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para consumo próprio. Posteriormente, depois o voto de Edson Fachin, ele reajustou o entendimento para restringir a medida unicamente para o porte de maconha e pela fixação de parâmetros que possam diferenciar o tráfico do uso pessoal.
“Despenalizar sim, mas mais do que isso: emprestar o tratamento da questão no contexto da saúde pública e não no contexto da segurança pública”, afirmou.
Edson Fachin
Atual vice-presidente da Namoro, o ministro Edson Fachin defendeu que o cláusula nº 28 da Lei de Drogas é inconstitucional exclusivamente em relação à maconha. Segundo o magistrado, é necessário que o Congresso Pátrio fixe parâmetros para diferenciar traficantes de usuários.
“O dependente é vitima e não criminoso germinal. O usuário em situação de sujeição deve ser tratado uma vez que doente”, disse.
Luís Roberto Barroso
O ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente do STF, votou pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e propôs uma vez que parâmetro para a diferenciação do delito de tráfico para o uso pessoal a posse de 25 gramas da substância ou a plantação de até seis vegetalidade fêmeas da cannabis sativa.
“O que nós queremos é evitar a discriminação entre ricos e pobres, entre brancos e negros. Nós queremos uma regra que seja a mesma para todos. E fixar uma qualidade impede esse tipo de tratamento discriminatório. Ninguém está legalizando droga.”
Alexandre de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes sugeriu que as pessoas flagradas com até 60g de maconha, ou que tenham seis vegetalidade fêmeas, sejam presumidamente declaradas uma vez que usuárias pela Justiça. O magistrado explicou que chegou a esses números a partir de um estudo sobre o volume médio de inquietação de drogas no Estado de São Paulo, entre 2006 e 2017.
“Quem conhece o Recta Penal, sabe que só é delito o que é apenado com reclusão e detenção e só é contravenção o que é apenado com prisão simples”, afirmou Moraes.
Posteriormente, o relator Gilmar Mendes incluiu os parâmetros sugeridos por Moraes no voto dele.
Rosa Weber
Quando ainda estava na Namoro, a ministra aposentada Rosa Weber também deu um parecer favorável à liberação do porte de maconha, declarando que a criminalização da conduta é desproporcional, por atingir de forma veemente a autonomia privada.
A ministra também observou que a mera tipificação uma vez que delito do porte para consumo pessoal potencializa um preconceito que recai sobre o usuário, dificultando o tratamento e a reinserção dos dependentes químicos na sociedade.
“Essa incongruência normativa, alinhada à falta de objetividade para diferenciar usuário de traficante, fomenta a pena de usuários uma vez que se traficantes fossem”, disse. O novo ministro do STF, Flávio Dino, que assumiu a cadeira de Rosa Weber em fevereiro, está impedido e não vota no caso.
Cristiano Zanin
Indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o ministro Cristiano Zanin abriu a divergência no julgamento ao ser o primeiro a negar a descriminalização da maconha para uso pessoal. O ministro considerou que a descriminalização somente seria provável se fossem definidas regras sobre uma vez que seria a oferta da droga legalizada. Ele também entende que a medida pode aumentar problemas de saúde e segurança da população.
De convénio com o magistrado, a diferença do cláusula 28 da Lei de Drogas foi feito com para despenalizar e não para descriminalizar o porte de drogas. Com isso, segundo ele, não seria provável, pela via judicial, mudar a lei feita pelo Congresso Pátrio.
“Não tenho incerteza de que os usuários de drogas são vítimas do tráfico e das organizações criminosas, mas se o Estado tem o obrigação de zelar pela saúde de todos, tal uma vez que previsto na Constituição, a descriminalização, ainda que parcial das drogas, poderá contribuir ainda mais para o agravamento desse problema de saúde”, declarou Zanin.
André Mendonça
O primeiro a votar em março deste ano, André Mendonça adiantou, logo no início da sua estudo, que acompanharia a versão de Zanin. O ministro observou que há uma falsa consideração no siso geral de que a maconha não faz mal. Para o ministro, o uso do estupefaciente é o “primeiro passo para o precipício”.
Mendonça também sustentou que a descriminalização do uso pessoal da droga deve ser feito pelo Legislativo. O magistrado indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sugeriu que a Namoro proponha um prazo de 180 dias para fixar critérios objetivos para diferenciar o dependente químico do traficante e que, em caso de falta de uma resposta, seja fixada a quantidade de 10 gramas para tal.
“O legislador definiu que portar drogas é delito. Transformar isso em ilícito administrativo é ultrapassar a vontade do legislador. Nenhum país do mundo fez isso por decisão judicial”, disse Mendonça.
Nunes Marques
Acompanhando Zanin e Mendonça, Nunes Marques também endossou que a decisão deveria caber ao Legislativo. O ministro também observou que a maconha não afeta unicamente o dependente químico, uma vez que também os familiares e a sociedade em universal.
Para ele, o objetivo do Congresso em gerar o cláusula nº 28 da Lei de Drogas foi a de alongar o transe das drogas do envolvente social brasílio.
“A grande preocupação da maioria das famílias brasileiras não é se o fruto vai recluso ou não. A preocupação é que a droga não entre na sua residência. Para isso, a lei tem hoje um fator inibitório. A sociedade brasileira precisa de instrumentos para se tutorar”, afirmou.
Dias Toffoli
O primeiro a votar nesta quinta-feira, 20, o ministro Dias Toffoli também negou o recurso que pode descriminalizar do porte de drogas para uso pessoal. Ao mesmo tempo, o magistrado exigiu que o Congresso e o Planalto criem, em até 18 meses, uma política pública que possa diferenciar o usuário do traficantes.
No início do voto, criticou os órgãos do Poder Público que, segundo ele, não tiveram coragem para legislar sobre o tema, “lavaram as mãos” e jogaram as responsabilidades para o STF.
De convénio com ele, a criminalização das drogas foi instituída com base em preconceito e xenofobia. Ele afirmou ainda que essa não é a “melhor política pública adotada por um Estado social democrático de recta”. O magistrado também exigiu a geração de um critério de diferenciação entre usuário e traficante, tendo em vista que a legislação atual não conseguiu satisfazer o objetivo de “descriminalizar” a conduta do dependente químico.
“Estou convicto que tratar o usuário uma vez que um tóxico delinquente, aquele que é um criminoso, não é a melhor política pública de um Estado social democrático de recta”, afirmou.
Porém, Toffoli finalizou o voto afirmando que o cláusula nº 28, por não exigir a prisão e a reclusão, não impõe a criminalização do uso de maconha para uso pessoal e, por isso, o texto é constitucional.
O ministro também destacou que o cláusula nº 28 foi feito com o objetivo de educar os usuários de drogas, tratar os dependentes e punir severamente os traficantes.
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Gilmar Mendes
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Cármen Lúcia
Crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom/Sucursal Brasil -
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Dias Toffoli
Crédito: Marcelo Camargo/Sucursal Brasil -
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Luiz Fux
Crédito: Fellipe Sampaio/SCO/STF -
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Luís Roberto Barroso
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Edson Fachin
Crédito: Carlos Moura/SCO/STF -
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Alexandre de Moraes
Crédito: Carlos Moura/SCO/STF -
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Kássio Nunes Marcas
Crédito: Fellipe Sampaio/SCO/STF -
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André Mendonça
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Cristiano Zanin
Crédito: Mateus Bonomi/Agif – Sucursal de Retrato/Estadão Teor
O que a Namoro julga é um recurso interposto pela Defensoria Pública de São Paulo (DP-SP) contra uma decisão da Justiça de São Paulo, que manteve a pena de um varão flagrado com três gramas de maconha no Meio de Detenção Provisória de Diadema em 2009.
A legislação atual que rege o objecto é a Lei de Drogas, sancionada em 2006 pelo Congresso Pátrio. A norma estabelece que o usuário pode ser réprobo a medidas socioeducativas por até dez meses.
Para os traficantes, a pena é de cinco a 15 anos de prisão. Não há uma quantidade de entorpecentes que diferencie os dois delitos na regulamentação em vigor.
Por não ordenar a prisão do usuário, cinco ministros consideram que o porte da maconha não é um delito criminal, mas um ilícito administrativo.