Publicado em: 25 mar 2024
O Desembargador José Ricardo Porto respaldou a decisão da juíza de Alhandra que suspendeu os efeitos da cassação do procuração de João Sufoco, vereador da cidade. O magistrado destacou que a realização da sessão que resultou na cassação do procuração do vereador ocorreu sem sua presença e sem a nomeação de um protector, violando princípios constitucionais uma vez que o contraditório e a ampla resguardo, essenciais para processos administrativos conforme previsto na Constituição Federalista.
A Câmara de Alhandra, através de seu Presidente Irmão Beto, havia recorrido da decisão da juíza Daniere Souza, buscando suspender o retorno do vereador ao legislativo nesta segunda-feira (25), em mais uma tentativa de impedir o parlamentar de trenar o seu procuração conquistado democraticamente e representando mais de 500 pessoas que o elegeram.
É importante ressaltar que a cassação do vereador foi realizada durante uma sessão em que o presidente sabia da privação de João Sufoco, que estava com problemas de saúde, tendo o atestado médico sido protocolado na Câmara Municipal em 31/01/2024. O Presidente da Câmara tinha conhecimento desse atestado, o que tornava desnecessário formalizar um pedido de protelação do processo de cassação.
Diante desses fatos, o Desembargador não observou verossimilhança nas alegações da segmento recorrente. Ele rejeitou as preliminares levantadas e negou o pedido de efeito suspensivo. Determinou também que o vereador inclua no processo o litisconsorte necessário e notificou o Juiz de Recta para satisfazer a decisão.
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