Maio 7, 2025
Diarista pode contribuir para o INSS?

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A diarista atua sem ter vínculo empregatício e sem ter a carteira de trabalho assinada por uma empresa ou família. Dissemelhante do empregado doméstico, a diarista atua até duas vezes por semana para a mesma pessoa, família ou estabelecimento. O trabalho se enquadrada na categoria de segurado obrigatório tributário individual, que abrange empresários, trabalhadores autônomos e aqueles que laboram por conta própria. Essa categoria engloba ainda todos os trabalhadores que não se enquadram em outras categorias de segurados obrigatórios da Previdência Social.


Há duas opções de contribuições: 20% do salário de taxa ou 11% do salário mínimo. O salário de taxa é referente à remuneração recebida no mês, e considera o valor mínimo de um salário-mínimo e o sumo do teto dos benefícios pagos pelo INSS, que, em 2023, atingiu R$ 7.507,49.


Com o cumprimento e a arrecadação em dia, a diarista terá recta a benefícios previdenciários, uma vez que o mercê por incapacidade temporária (idoso auxílio-doença), salário-maternidade e aposentadoria. Vale ressaltar que, na opção de 11% do salário mínimo, o cidadão não terá recta à emissão de Certificado por Tempo de Imposto e nem à Aposentadoria por Tempo de Imposto.


Para fazer a arrecadação da taxa, é só acessar o site ou aplicativo do Meu INSS. Na seção de serviços sem senha, a opção “Exprimir Guia de Pagamento (GPS)” estará disponível. O preenchimento da guia ocorre na página da Receita Federalista, onde a categoria “tributário individual” deve ser selecionada, e deve ser inserido o NIT (Número de Letreiro do Trabalhador). Posteriormente a confirmação dos dados pessoais, o cidadão escolhe a data de pagamento e o código de taxa desejado. Para diaristas, as opções são 1007 (Tributário Individual – Recolhimento Mensal) e 1163 (Tributário Individual – Opção 11%).

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