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Divórcio custa custoso? O que você precisa saber para não permanecer para trás na separação

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Foto: Reprodução/iStock/Rawf8

Ninguém tem que matrimoniar pensando em separar. Será? Em um País onde, historicamente, as mulheres são as que mais deixam a curso para cuidar dos filhos, enquanto os homens seguem com o trabalho extrínseco e construindo um patrimônio, a situação é delicada. Conhecimentos sobre o tipo de união escolhida na hora de ‘juntar as escovas’ podem fazer toda a diferença no horizonte, por exemplo. Mas é um pouco que nem todos têm conhecimento.

É na expectativa de revelar todos esses pormenores e tornar o processo justo para ambas as partes que a advogada Miriane Ferreira, técnico em Recta da Família, atua. Com 1,5 milhão de seguidores no Instagram, rede social na qual descomplica o burocrático com vídeos rápidos e diretos, ela reconhece que a maior secção das mulheres que a procura estão em procura de informações sobre divórcio.

Em conversa com o terrenoa advogada mostrou o caminho das pedras para que a mulher não fique para trás na hora da separação. Confira os principais pontos:

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Atenção na união

Ao se unir a alguém, seja casando ou estabelecendo uma união sólido, é provável optar por alguns regimes de bens que refletem em uma vez que será a partilha em caso de divórcio:

  • Regime de sociedade parcial de bens: em caso de divórcio, tudo que foi adquirido ao longo do conúbio vai ser partilhado. Os bens que já existiam antes, não. Levante é o regime generalidade, escolhido involuntariamente caso o parelha não tenha outra preferência.
  • Regime de separação totalidade de bens: quando, em regra, zero vai ser partilhado. Ao se separar você leva com você o que está em seu nome. A exceção desse regime são os provisões compensatórios para casos em que existe um desequilíbrio patrimonial muito grande entre as partes – uma vez que no caso de uma mulher que ficou casada por muito tempo e dedicou sua vida aos cuidados da moradia enquanto o marido cresceu exponencialmente. Nesse caso, ela tem recta a essa indemnização.
  • Congregação universal de bens: para alguns é o regime do paixão, para outros é o regime do golpe. Nesse protótipo, ao matrimoniar, você tem recta a tudo que a pessoa já tinha antes e vice-versa, o que é perigoso.
  • Regime de participação final nos aquestos: é um protótipo pouco utilizado em que durante a união cada um tem liberdade para dispor do seu patrimônio – uma vez que na separação de bens -, mas que na separação tudo que foi adquirido é dividido. É um regime misto.

• E quem mora junto e nunca oficializou a relação? Nesse caso, vale o regime da sociedade parcial de bens. Para conseguí-la, é preciso entrar na Justiça e reconhecer o período de união do parelha.

Quando escolher? Esses acordos são feitos no cartório durante o chamado pacto antenupcial, em casos de conúbio. No caso de união sólido não é um processo automático.

• Dá para mudar? Sim. No caso da união sólido é provável mudar diretamente no cartório. Já em casamentos é preciso dar ingresso em um processo, mas é simples.

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Divórcio custa custoso?

Quanto mais bens, maior o valor da justificação e maiores serão as custas processuais. Se for uma partilha consensual, o processo pode ser feito diretamente no cartório junto a um jurisperito e é um processo expediente. Também é provável fazer na Justiça, mas pode levar mais tempo.

No caso da sociedade parcial de bens, por exemplo, fica metade para cada. Para a separação, é generalidade ser feito um projecto próprio de partilha, designando o que fica com quem. Se o parelha não chega em um consenso sobre a separação de uma moradia, por exemplo, aí entra a venda judicial e o imóvel vai a leilão. Depois o valor obtido é dividido entre eles. Mas se for um divórcio litigioso, com pugna por bens, é generalidade que os processos demorem anos para serem encerrados.

“Nos casos de divórcio, uma vez que historicamente sabemos que, pelo menos no Brasil, a mulher ganha menos na grande maioria dos casos, ela acaba sendo prejudicada financeiramente. Até mesmo por essa questão processual. A mulher tem um poder menor de remunerar, de contratar jurisperito, de manter um litígio por muito tempo. E aí, normalmente, o varão que é a secção mais rica mantém isso por muito tempo, até uma vez que forma de pressionar essa mulher a fazer um entendimento ruim pra ela, e muitas acabam fazendo”.

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• E quem não tem renda? É provável pedir auxílio da Defensoria Pública de sua cidade para dar ingresso no divórcio. Se não conseguir por esse meio, tente encontrar núcleos de práticas jurídicas de faculdades de Recta que atendem a população mais vulnerabilizada. Outra forma é tentar ajuda com a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de sua cidade nesse processo, para que tentem providenciar um jurisperito.

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Divórcio tem lanço prévia? O Supremo Tribunal Federalista (STF) decidiu, por unanimidade, que a separação jusicial não é um requisito necessário para que casais possam se divorciar. Sendo assim, não são mais necessárias etapas prévias, nem um período mínimo de matrimônio antes do término da união. A decisão foi tomada no último dia 8, com base em uma emenda constitucional de 2010.

Zelo com as fraudes

Em um divórcio consensual, pode intercorrer de um dos lados omitir certas questões – ou portanto, até mesmo, fraudar. Uma vez que, por exemplo, comprar bens em nome de terceiros para não ter que dividir em caso de separação. Em casos assim, o processo fica mais multíplice por ter que justificar que aqueles bens, embora estejam em nome de terceiros, pertencem ao parelha.

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Uma forma de deslindar o patrimônio do companheiro é por meio do Registrato, sistema do Banco Médio onde é provável consultar, de perdão, empréstimos em seu nome, bancos onde tem conta, chaves Pix cadastradas, dívidas com órgãos públicos federais, cheques sem fundos e dados de compra ou venda de moeda estrangeira. Combinar um dia para fazer esse processo em conjunto é uma forma de ter ciência da situação e não admitir um entendimento ‘no escuro’.

Caso a pessoa não aceite, vale tentar partir para o divórcio litigioso – onde vai possuir quebra de sigilo bancário e fiscal e todas as possíveis situações de fraude podem vir à tona. Esse desvelo é importante porque, depois que o entendimento de partilha de bens for assinado, somente em situações extremamente específicas e difíceis é provável mudar o que foi acordado.

“Já tive uma cliente que o varão fez uma romance por seis meses fingindo que estava quebrado, pobre. Ela ficou morrendo de pena, assinou tudo, venderam a moradia, e na verdade foi uma fraude – ele vendeu para um colega. Três meses depois ele comprou uma mansão para morar com a mãe. Isso existe muito, sabe?”.

E a pensão?

Em casos que a mulher é dependente financeira do varão, também é provável que ela ganhe ‘pensão’. Uma vez que, por exemplo, uma mulher de 50 anos que está se divorciando e nunca trabalhou. O auxílio é justificado pela baixa verosimilhança de ela conseguir se inserir no mercado de trabalho de forma efetiva. Nesses casos, é indicado batalhar por uma pensão por prazo indeterminado.

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Mas se for o caso de uma mulher jovem, que pode se recolocar no mercado de trabalho, a pensão vai ser por um período menor.

“O tempo é o capital invisível investido pela mulher, que é o tempo que ela passa cuidando dos filhos enquanto o varão está lá fazendo um mestrado, trabalhando em dois empregos. A mulher tem que usar o tempo que ela poderia estar ganhando verba ou se especializando para o desvelo com os filhos.”

Já para filhos, o valor da pensão é fundamentado na capacidade financeira dos genitores e nas necessidades da moço. Se o pai ganha 20 vezes mais, teoricamente, ele tem que remunerar muito mais. Mas nem sempre isso é cumprido pelo Judiciário.

Mais que verba

É importante ter em mente que um divórcio não é só sobre verba. Ter comitiva psicológico durante o processo torna a mulher menos vulnerável. Se o emocional está muito, o processo flui melhor.

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“Um divórcio mexe muito com egos. Não é a razão que está ali, é a emoção. Portanto, às vezes, a pessoa vai usar o judiciário para magoar a outra secção. E uma vez que na maioria dos casos a mulher é a secção mais vulnerável, elas acabam sendo prejudicadas”



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