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‘Ele veio sim para me dar uma cabeçada’

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A apresentadora Ana Hickmann falou pela primeira vez na TV oportunidade sobre o caso de violência doméstica que sofreu do marido, Alexandre Correa. A entrevista foi para o programa Domingo Espetacular, na Record, e vai ao ar na noite deste domingo. Trechos foram obtidos com exclusividade pelo Metrópoles, e depois divulgados pela emissora. Em um oferecido momento, a apresentadora diz:

– Ele veio sim pra me dar uma cabeçada.

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À Carolina Ferraz, ela contou detalhes do dia do ocorrido e também do pedido de divórcio, feito segundo a lei Maria da Penha. Em um trecho da entrevista, divulgado pela emissora durante os comerciais, a apresentadora chora e faz um desabafo:

— Comecei a gritar mesmo porque ele não me soltava. Eu fiquei com susto dele. Sou eu que estou cá machucada e eu fiquei machucada durante muito tempo — diz.

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No último dia 16, Hickmann havia publicado um vídeo em seu meato no Youtube falando sobre o caso, mas sem entrar em detalhes.

– Dessa vez eu não vou penetrar meu vídeo falando ‘oi pessoal, tudo muito?’ porque não está tudo muito, né?. Tá longe de estar tudo muito, mas assim uma vez que eu disse na segunda-feira ao final do programa Hoje em Dia, eu ainda não estou pronta pra falar sobre determinadas coisas porque cá está muito machucado. Mas eu prometo que eu vou fazer isso muito em breve – afirmou Hickmann.

Na ocasião, a ex-modelo não deu detalhes do que aconteceu no último dia 10, quando foi agredida por Alexandre. Mas disse que aconteceram “algumas coisas muito sérias”. Ana Hickmann disse ainda não pode falar claramente sobre o ocorrido em reverência ao fruto do par, que teria, inclusive, presenciado a violência sofrida pela mãe. “O meu fruto é coisa mais importante da vida pra mim”, sentenciou.

À era, Ana Hickmann também aproveitou para agradecer “todas as manifestações de carinho” que vem recebendo e frisou que o que aconteceu com ela “infelizmente acontece com muitas mulheres”.

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A apresentadora também já havia feito um pedido de medida protetiva de urgência contra o marido. O empresário, por sua vez, entrou com o pedido de divórcio, dando término ao tálamo de 25 anos.

Ex: ’14 dias sem ver o menino’

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Neste sábado, o ex de Ana Hickmann foi as redes sociais para expor que desejava ter o seu recta de visitar o fruto reconhecido, e lamentou a intervalo da rapaz.

— Faz 14 dias que eu não vejo o menino e eu estou com muita, muita saudade. Já chorei tudo o que eu tinha para chorar — desabafou.

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O empresário negou que esteja com pressa para agilizar a partilha de bens:

— Acabei de ver que escreveram que eu quero agilizar a partilha de bens. Inexacto. Moca. A última coisa que eu estou querendo agilizar é a partilha de bens. O que eu quero agilizar é o recta de ver o meu fruto — contou Alexandre.

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O que é uma medida protetiva?

É uma utensílio prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340). A medida de urgência visa proteger mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Ela pode ser solicitada por meio da poder policial ou do Ministério Público, que encaminhará o pedido a um juiz. A poder judicial deverá determinar o pedido no prazo de 48 horas.

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A medida é usada quando há risco para a vítimaseja ele físico, psicológico, sexual, patrimonial ou moral. Com ela, é provável exigir que o invasor mantenha um distanciamento da mulher e dos filhos. A proteção pode ser solicitada em qualquer delegacia.

É preciso registrar um boletim de ocorrência e fazer o pedido a uma poder policial, que poderá requisitar um fiscalização de corpo de delito, além de outras análises periciais para a investigação. Posteriormente o boletim de ocorrência, a polícia deverá enviar o pedido a um juiz, que terá o prazo de 48 horas para atender a notificação.

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Em cidades pequenas (que não são sede de comarca), a medida é emitida pela própria polícia. Nesses casos, a vítima já sai da delegacia com ela em mãos, e em 48 horas um juiz deve ratificar a decisão.

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Quais os efeitos e quanto tempo ela dura?

Quando há uma medida protetiva, o invasor pode ser obrigado a manter uma intervalo mínima da mansão, trabalho ou lugar em que a vítima estiver. Ou por outra, ele também pode ter de permanecer longe de familiares e testemunhas da mulher e não entrar em contato com a vítima (seja por telefone, redes sociais, e-mail ou missiva).

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O invasor pode perder o recta a ter uma arma de queima, fornecer sustento para a vítima ou familiares, e ser impedido de visitar os filhos menores de idade temporariamente. Não existe uma duração de uma medida protetiva padrão. Alguns juízes entendem que ela deve persistir enquanto houver um processo; outros, estabelecem prazo de meses. Uma minoria não tem data definida ou são permanentes.

Em abril deste ano, o presidente Lula (PT) sancionou mudanças na Lei para prometer que as medidas protetivas de urgência sejam concedidas no momento em que a denúncia foi feita. Antes, a Justiça podia condicionar a medida à existência de um questionário policial ou processo. Assim, a mudança procura agilizar a adoção da proteção às vítimas.

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O juiz deve ordenar uma vez que a medida será cumprida, e o descumprimento dela tem pena de três meses a dois anos de prisão. Desde 2018, é prevista também a possibilidade de prisão preventiva do invasor caso ele descumpra a regra — o que não significa que cada violação terá a prisão uma vez que consequência.

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