A Poti Incorporações Imobiliárias Ltda. interpôs dano de instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Setentrião (TJRN), diante da negativa de liminar da 20ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, em ação de reintegração de posse do imóvel localizado na av. Deodoro da Fonseca, 245, Petrópolis, onde funcionou o Quotidiano de Natal.
Caberá ao desembargador Expedito Ferreira de Souza a decisão a saudação da invasão, denominada de “ocupação Emmanuel Bezerra”, que, na madrugada de 29 de janeiro de 2024, invadiu a extensão do macróbio Quotidiano de Natal. Integrantes do Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas do Estado (MLB/RN) estão ocupando o imóvel.
O dano, protocolado pelo legista Lucas Duarte, solicita uma atitude enérgica por secção do Poder Judiciário para que seja revertida a situação com a rapidez que o caso requer, sob pena do problema só aumentar com o passar do tempo. “O fator tempo deve ser ponderado no caso vertente, uma vez que quanto mais longevo o espoliação, mais consolidada a situação de vestimenta e, por consequência, mais traumático o cumprimento da ordem”, salienta o pleito. Para isto, solicita medida liminar de reintegração de posse no imóvel.
O dano relata que a invasão foi ação organizada, com estratégia muito definida, com financiamento para ônibus levando as pessoas, instrumentos para derrubar o muro, além de um orientador com megafone para os invasores, alguns deles pessoas vulneráveis, uma vez que idosos e crianças que estão ocupando ruínas de um prédio sem qualquer segurança.
A ação ressalta que o imóvel não tem qualquer quesito de habitabilidade, tanto que os invasores têm feito ligações clandestinas de chuva e pujança elétrica, já desligadas pelas empresas responsáveis pelo fornecimento, o que põe em risco os próprios invasores e terceiros.
O dano também destaca que as pessoas que invadiram o terreno aceitaram ocupar o galpão na Ribeira em decisão tomada de geral concordância entre os invasores e o Município de Natal/RN, em ação que tramita na 4ª Vara Federalista do Rio Grande do Setentrião.
O próprio Município de Natal/RN soltou nota informando que os invasores foram incluídos no programa habitacional “Pró Moradia”, executado pelo Governo do Estado, o qual prevê a construção de 90 casas em um terreno doado pelo Município de Natal, enquanto as famílias ocupam temporariamente o espaço custeado pela Prefeitura. Informa a nota, ainda, que os invasores se recusaram a receber aluguel social, preferindo a opção pela moradia no galpão da Ribeira, o que confirma a desnecessidade de ocupação do imóvel da Poti.
Por termo, o dano expõe que os atos dos invasores desafiam a ordem lícito e os esforços do Governo para prover habitação adequada. No que deixa muito evidente que os invasores não são pessoas sem moradia, mas sim verdadeiros esbulhadores que devem ter o tratamento jurídico previsto no Código Social e Código de Processo Social, sendo a posse deles injusta e de má-fé.