Março 20, 2025
entenda a pena de Hang por obrigar funcionários a votar em Bolsonaro

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A sentença que condenou o empresário Luciano Hang e a Havan detalha práticas do empresário que, no entender da Justiça, configuraram assédio eleitoral. As acusações dizem reverência ao pleito de 2018, quando, às vésperas da votação, Hang teria imposto funcionários a votarem em Jair Bolsonaro, de quem ele é apoiador dito.

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A decisão do juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, impôs o pagamento de R$ 85 milhões pelos réus por conta das irregularidades. Através de sua assessoria, Hang classificou a punição uma vez que “descabida e ideológica”. Ainda cabe recurso.

Nos autos, consta que Luciano Hang realizou “reuniões com um significativo número de seus funcionários” em pelos menos duas unidades da Havan em Santa Catarina, uma em Brusque e outra em São Bento do Sul. A última delas ocorreu em 1º de outubro de 2018, a menos de uma semana do primeiro vez, realizado no dia 7 daquele mês.

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Em um vídeo que contou com “ampla divulgação e publicidade em redes sociais”, tal qual o descrito na sentença, Hang aparece “avante de seus empregados, todos utilizando uma camiseta virente, com os dizeres “O BRASIL QUE QUEREMOS SÓ DEPENDE DE NÓS”. Em exposição realizado dentro do estabelecimento, o empresário chegou a referir a possibilidade que as lojas da rede fechassem a depender do desfecho das eleições presidenciais.

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“Você está prestes para trespassar da Havan? Você está prestes para lucrar a conta da Havan? Você que sonha em ser líder, gerente, e crescer com a Havan, você já imaginou que tudo isso pode rematar no dia 7 de outubro? E que a Havan pode um dia fechar as portas e livrar os 15 milénio colaboradores?”, questionou Hang, ainda de entendimento com os autos do processo.

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Os procuradores do Trabalho responsáveis pela denúncia relatam ainda indicativos de que o empresário “realizou pesquisas eleitorais entre seus colaboradores, constatando que 30% deles votariam em branco ou anulariam seu voto”, o que teria motivado o exposição de cunho ideológico às vésperas do pleito. A resguardo dos réus, por sua vez, sustentou “não ter vestígio de prova em relação à pesquisa eleitoral”.

Os advogados também alegaram que “o uniforme, camiseta virente amarela, citada e destacada nos autos, teve seu padrão estudado e confeccionado em janeiro de 2018, com as principais cores da bandeira do Brasil”. Embora tais cores fossem associadas a Bolsonaro no contextura eleitoral, Hang sustenta que o objetivo era “trazer maior atenção da população em tempos de Despensa do Mundo”.

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A resguardo também negou ter obrigado os funcionários “a trovar o Hino Pátrio”. De entendimento com os advogados, eventos uma vez que os registrados no vídeo citado nos autos são realizados “há muito tempo pelos gerentes de cada filial”, sendo destinados à “troca de ideias entre colaboradores” e “apresentação de resultados” — um “momento democrático onde se tratam de assuntos diversos”, resumem.

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A despeito das argumentações defensivas, o juiz Carlos Alberto Pereira de Castro concluiu que “o tom da fala do réu aponta no sentido de uma conduta flagrantemente impositiva e amedrontadora de suas ideias quanto a pessoa do candidato que eles, seus empregados, deveriam estribar e escolher”. “Não se trata”, frisou o magistrado na sentença, “de reprimir, tolher ou repreender a opinião do réu Luciano Hang e suas manifestações políticas em prol ou contra pessoas, agremiações políticas, convicções filosóficas ou regimes de governo”.

O valor totalidade que Hang e a Havan terão de remunerar é referente a uma multa de R$ 500 milénio por unidade da rede à idade; indenização por danos morais coletivos de R$ 1 milhão; e indenização por dano moral individual de R$ 1 milénio para cada funcionário empregado na ocasião. Com juros e correção monetária, chegou ao montante de R$ 85 milhões.

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