Empresas e pessoas físicas têm até 5 de abril para aderir à iniciativa que estabelece isenção a multas e impostos
Pessoas físicas e jurídicas endividadas com a Receita Federalista têm até 5 de abril de 2024 para aderir ao programa de autorregularização incentivada de tributos. A iniciativa estabelece isenção de multas e juros em impostos administrados pelo Fisco desde 30 de novembro de 2023.
Para participar, é necessário formalizar um pedido no Portal e-CACque pode ser acessado por meio da conta gov.br.
O devedor terá de quitar 50% do débito uma vez que ingressão. O restante será parcelado em até 48 parcelas mensais. Impostos que foram alvos de fiscalização também estão inclusos. Segundo o Fisco, a exigência do crédito tributário é suspensa durante a estudo do requerimento.
A medida também inclui os créditos tributários decorrentes de:
- auto de infração;
- notificação de lançamento;
- despachos decisórios que não homologar a enunciação de ressarcimento.
Dívidas de empresas enquadradas no regime simplificado Simples Vernáculo não podem participar da iniciativa.
A instrução normativa da Receita Federalista sobre o tema havia sido publicada em edição do Quotidiano Solene na 5ª feira (29.dez.2023). A medida regulamenta o programa.
Segundo o Fisco, o programa evitará autuações e litígios tributários, ou seja, disputas pelo pagamento de impostos do cidadão com o governo. O órgão afirma que a medida também contribuirá “para a segurança econômica e fiscal do país”.