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No final da manhã de domingo (27), o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) disse em entrevista, logo após votar em um colégio da zona sul de São Paulo, que o governo estadual teria interceptado mensagens nas quais o Primeiro Comando da Capital (PCC) recomendava a seus integrantes e familiares voto em Guilherme Bouloscandidato do Psol à prefeitura. Sem apresentar provas, a declaração à imprensa foi feita com as urnas ainda abertas para votação e ao lado do então candidato à reeleição, o prefeito Ricardo Nunes (MDB).
A campanha de Boulos chamou de “vergonha” a fala de Tarcísio e protocolou dois instrumentos na Justiça Eleitoral:
- Uma Ação de Investigação Eleitoral (Aije) que acusa o governador de abuso de poder econômico e do uso indevido de meios de comunicação
- Uma notícia-crime, protocolada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que alega a divulgação de fatos falsos durante o período eleitoral pelo governador.
Marco Aurélio de Carvalhocoordenador do Prerrogativas, grupo de advogados, declarou ao Valentia que pretende ainda acionar a Procuradoria Regional Eleitoral do Estado de São Paulo para a instauração de um procedimento preparatório eleitoral para que apure se houve abuso de poder político e o uso indevido de meios de comunicação e, na frente criminal, ingressar com uma ação contra Tarcísio que, pelo foro privilegiado, iria para o julgamento do STJ. “É uma medida pedagógica, para evitar que essas situações se reproduzam em futuras eleições”, diz Carvalho.
A Aije, instrumento jurídico usado Boulos, é uma medida que pede a investigação de determinados ilícitos, no contexto de eleições, que têm gravidade para criar uma condição de desequilíbrio entre candidatos. Se for declarada procedente, ela pode gerar a inelegibilidade do réu por oito anos e, inclusive, a cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pelo comportamento inadequado — Nunes, no caso em questão.
Como foi apresentada pelos advogados de Boulos à zona eleitoral na qual teria ocorrido o crime, a 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, ela será julgada por um juiz dessa competência e, com a apresentação de recursos pelas partes, irá para o TRE-SP e, posteriormente, ao julgamento do TSE.
Embora a análise do tribunal seja a única capaz de definir se houve, ou não, a ocorrência desses ilícitos eleitorais, Bruno Andradeadvogado membro da Associação Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), entende que Tarcísio pode ser condenado por abuso de poder político mesmo se apresentar provas comprovando a veracidade do que afirmou no domingo. “É uma ação que pode ter uma tendência a desequilibrar o pleito pela gravidade dela, mesmo que a ocorrência do desequilíbrio não possa ser comprovada matematicamente”, avalia o advogado.
Para Alberto Rolloespecialista em direito eleitoral, o contexto da fala apresenta elementos, como o uso de informações às quais somente Tarcísio tem acesso – mesmo que venham a se comprovar verdadeiras –, por ser governador, que têm potencial de classificá-la como abuso de poder político com a finalidade eleitoral. “O abuso de poder político é o uso do cargo que o sujeito ocupa hoje para beneficiar uma ou outra candidatura”, destaca Rollo.
Já Rubens Beçakprofessor da Faculdade de Direito da USP de Ribeirão Preto, apesar de ver potencial para a Justiça decretar abuso de poder político com a forma pela qual a declaração foi dada, acredita que o objetivo de beneficiar determinada candidatura que essa conduta teria pode ser mais difícil de ser comprovado se o governador apresentar provas de que a sua declaração era verdadeira.
Já a notícia-crime ajuizada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve ser arquivada na Corte, conforme mostrou reportagem publicada pelo Valentia na segunda-feira (28). Na avaliação de advogados eleitoralistas, o arquivamento deve ocorrer porque não é competência do TSE processar e julgar governadores nos crimes comuns, incluindo crimes eleitorais, mas sim do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A queixa-crime ajuizada no TSE está nas mãos do ministro Nunes Marcasrelator do processo. Ainda está em aberto se o ministro arquivará sem a manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), se pedirá o parecer ou se enviará ao STJ. Até o momento, Nunes Marques não se manifestou no processo.
Para advogados consultados pelo Valentiaa queixa-crime proposta no TSE tem mais efeito político do que jurídico. “Não é competência do TSE. É do STJ. Nunes Marques deve mandar para o STJ. Mas aí não foi um erro. Se ele [Boulos] mandasse para o STJ, o STJ não estava de plantão, não ia dar mídia, não ia ter nada. Então ele mandou para o TSE para mostrar que não estava inerte”, afirma Volgane Carvalhoprofessor da PUC do Paraná.
Caso Pablo Marçal como precedente
Já a ação que está na Justiça Eleitoral de São Paulo deve continuar a tramitar e, na análise dos especialistas, os desfechos para o caso Pablo Marçal – que divulgou um laudo médico falso contra Boulos às vésperas do 1º turno – e de Tarcísio podem ter resultados similares.
Na opinião de especialistas, a Justiça Eleitoral, especialmente o TSE, tem firmado posição de que a difusão de desinformação com potencial para influenciar ou atingir a normalidade da eleição é suficiente para a cassação de mandato e inelegibilidade.
Os casos mais emblemáticos foram a cassação do mandato do deputado estadual do Paraná Fernando Destito Francischinipor divulgar notícias falsas contra o sistema eletrônico de votação; e a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro por ataque às urnas a embaixadores, em Brasília.
Os especialistas também avaliam que as ações contra Pablo Marçal indicarão a postura da Corte Eleitoral em relação a Tarcísio.
“Os casos são similares em que estão difundindo informação falsa. O que tem de diferença notável é que no caso Marçal tem uso abusivo de meios de comunicação social, no caso do Tarcísio tem o uso abusivo dos meios de comunicação e uso de poder político porque se valeu da estrutura de Estado”, avalia Volgane Carvalho, professor da PUC do Paraná.
Um aspecto que a Justiça eleitoral deve se debruçar é se os efeitos da ação, como inelegibilidade e cassação de mandato, ficarão restritos a Tarcísio ou se Nunes também será atingido. Os eleitoralistas lembram que no caso de Jair Bolsonarona ação em que ele se tornou inelegível pelo uso eleitoral do 7 de setembro, o candidato a vice Braga Netto foi considerado inelegível por ocupar o palanque, portanto, o mesmo raciocínio pode ser estendido a Ricardo Nunes.
“O Ricardo Nunes estava do lado participou da entrevista coletiva e ele compartilhou a informação nas redes dele, ou seja, ele trouxe para o colo dele isso durante o período eleitoral, enquanto as urnas estavam abertas, então eu acho que isso levaria a uma inelegibilidade dos dois”, explicou o advogado Fernando Neissermembro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).
* Estagiária sob supervisão de Fernanda Godoy
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