Março 21, 2025
Estado deve fornecer stent a mulher com aneurisma cerebral

Estado deve fornecer stent a mulher com aneurisma cerebral

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A União e o Estado do Maranhão foram obrigados a fornecer o material hospitalar (stent) requerido por uma mulher para a realização de cirurgia de aneurisma cerebral e indicado para o tratamento dela no Hospital Universitário da Universidade Federalista do Maranhão (HU-UFMA), conforme receituário médico, na proporção de 50% do dispêndio do material. A lei é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federalista da 1ª Região (TRF1) que confirmou a sentença do Raciocínio da 5ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão (SJMA).

O relator, desembargador federalista Flávio Jardim, explicou que “o recta à saúde está devidamente amparado na Constituição Federalista porquê um recta fundamental do cidadão, corolário do recta à pundonor da pessoa humana e do recta à vida”. Para tanto, o magistrado destacou que foi criado o SUS que tem porquê uma de suas diretrizes o atendimento integral da população.

Pela documentação regular no processo, “demonstrou-se que a autora necessitava, com urgência, realizar o procedimento cirúrgico, sob pena de óbito. A jurisprudência dessa Incisão e desta 6ª Turma entende que os entes públicos podem ser compelidos a fornecer materiais que possibilitem tratamentos médicos em caso de urgência comprovada”, afirmou o magistrado.

Com isso, o Colegiado, negou provimento à recurso da União, nos termos do voto do relator.

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Processo: 1000365-63.2019.4.01.3700

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Data da publicação: 03/06/2024

Assessoria de Notícia Social

Tribunal Regional Federalista da 1ª Região

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Fonte

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