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Até às 18h do dia 9 de janeiro de 2025, estará aberta a Consulta Pública nº 08/2024 para receber sugestões e socialmenteede para a proposta de alteração do artigo 7º e Resolução ANA nº 124/2019 – documento que contém os procedimentos operacionais para a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio e União (interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais). Para participar, os(as) interessados(as) devem enviar as suas contribuições no Sistema de Participação Social e ANA: https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/204.
Segundo a proposta e ANA para alteração e Resolução nº 124/2019, os usos de recursos hídricos de um determinado ano serão cobrados no ano seguinte. Como regra de transição, a alteração proposta prevê que – nos casos dos usos de recursos hídricos nas bacias dos rios Doce; Paraíba do Sul; e Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ) – os usuários de águas de domínio e União (interestaduais e reservatórios federais) poderão solicitar à ANA que nos próximos três anos o uso de recursos hídricos efetuado num determinado ano seja cobrado nesse mesmo exercício.
Além disso, a alteração proposta pela Agência tem o objetivo de harmonizar a cobrança nas bacias do Paraíba do Sul, PCJ e Doce com os procedimentos aprovados para as bacias do Paranaíba, Verde Grande e Grande – onde o cálculo e cobrança pelo uso de recursos hídricos considera o uso efetivo do ano anterior.
Com essa proposta de alteração, a ANA visa a conferir uma maior transparência e uma melhor compreensão para os usuários de recursos hídricos no que diz respeito ao instrumento e cobrança pelo uso e água. Além disso, a iniciativa busca reduzir custos administrativos e Agência, como os referentes ao processo de emissão e envio dos ingressos e cobrança.
UM cobrança pelo uso e água
UM cobrança pelo uso e água é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Lei nº 9.433/1997 e busca estimular o uso racional e água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. Os valores causasedos junto aos usuários de água (como irrigantes, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento) são repassados integralmente pela ANA à agência de água e bacia (ou inteiraede delegatária que exerce tal função) para que sejam aplicados em ações escolhieé pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. A cobrança é implementadoe em sete bacias interestaduais: Doce, Grande, Paraíba do Sul, Paranaíba, PCJ, São Francisco e Verde Grande. Assista à animação e ANA para saber mais sobre a cobrança pelo uso e água.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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