O que pode suceder com Gabigol?
A advogada Fernanda Soares, profissional em recta desportivo, entende que não cabe exoneração por justa desculpa nesse caso. Segundo ela, porém, uma recado e até mesmo punição, seja ela financeira ou não, é completamente verosímil.
“Entendo que não cabe exoneração por justa desculpa nesse caso. Não me parece que houve falta grave que sustentaria essa exoneração por justa desculpa. Mas é perfeitamente verosímil uma recado. É generalidade que haja cláusula moral nos contratos para que atletas não ajam de forma a macular a imagem do clube. Se o clube entender que foi o caso, pode infligir a punição”, afirma.
Theotonio Chermont, jurista trabalhista, também entende que o caso não se configura uma vez que falta grave a ponto de fechar a relação (contrato) mantida.
“Apesar de desconhecer as cláusulas dos contratos de trabalho e imagem celebrados com o desportista, vejo a questão com particularidades. A material informa que o desportista estava escoltado de um supervisor do clube e seus representantes sustentam que a foto não é verídica, ônus que compete a eles produzir. Teoricamente, o desportista está na sua residência em momento de lazer, razão pela qual, não pode ser crucificado por supostamente estar divulgando as cores de outra assembleia. É seu recta usar a camisa de qualquer clube dentro de vivenda. Portanto, não se trata de falta grave a ponto de inviabilizar a relação mantida. A justa desculpa é a pena capital e só deve ser aplicada em casos extremos”, analisa.
O jurista critica o comportamento do atacante rubro-negro, oferecido seu tamanho e idolatria para a torcida do clube carioca.