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O advogado Carlos Henrique Ramos, especialista em direito desportivo, cita que a FIFA – entidade máxima do futebol – exige que as negociações sejam feitas diretamente entre os clubes, exceto nos últimos seis meses de contrato. No caso em tela, isso não se aplicaria, uma vez que Lucas Esteves tem contrato com o Vitória até o final de 2025.
“Trata-se de caso envolvendo a figura do aliciamento. Embora nem sempre esse seja o modus operandi na prática, a FIFA exige que as negociações sejam feitas diretamente entre os clubes, devendo o clube interessado previamente pedir autorização para negociar com o atleta, exceto nos últimos seis meses de contrato. Tudo para garantir transparência nas negociações e evitar que o clube interessado induza uma quebra contratual negociando diretamente com o atleta. Em caso de denúncia, o Tribunal da entidade pode impor multas e o transfer ban. O CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) também prevê o aliciamento como infração disciplinar (art. 240)”, explica.
Fernanda Soares, advogada especialista em direito desportivo, diz que o Vitória não pode segurar Lucas Esteves.
“O contrato disciplina a forma como se dá a quebra da relação jurídica, e se esse rito é cumprido, não cabe ao Vitória se opor. Ninguém é obrigado a permanecer numa relação jurídica; se há manifestação de vontade de uma das partes em quebrar a relação jurídica e se essa parte arcou com as consequências da quebra dessa relação jurídica, não há que se falar em recusa da outra parte”, avalia.
Quem fica com o jogador? Grêmio pode ser indenizado se negócio não acontecer?
“A previsão da cláusula que daria preferência ao Vitória em caso de depósito da multa, bastando o pagamento de US$ 100 mil ao atleta, é bastante questionável sob o ponto de vista jurídico. Se de um lado temos a autonomia da vontade, por outro o contrato não poderia desnaturar os requisitos para o término da relação trabalhista prevista na Lei Geral do Esporte (LGE). O depósito da multa já seria suficiente para tal. Assim, o clube baiano não teria como manter o atleta, mas o aliciamento poderia legitimar um pedido indenizatório”, entende o advogado Carlos Henrique Ramos.
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