- A guia do Documento de Arrecadação do Simples Vernáculo (DAS) vence nesta sexta-feira (20)
- O pagamento, que deve ser realizado mensalmente, para microempresas e empresas de pequeno porte compreendidas dentro do Simples Vernáculo, varia de consonância com o faturamento e o regime de tributação
- No caso do microempreendedor individual (MEI), o pagamento do DAS permite o entrada aos benefícios da Previdência Social
A guia do Documento de Arrecadação do Simples Vernáculo (DAS) vence nesta sexta-feira (20). Caso as empresas não paguem o informe, elas estarão sujeitas à multas e juros frente à Receita Federalista.
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Levante documento é de uma guia de pagamento que unifica todos os impostos que devem ser pagos por empreendedores que optaram pelo regime tributário Simples Vernáculo.
O pagamento, que deve ser realizado mensalmente para microempresas e empresas de pequeno porte compreendidas dentro do Simples Vernáculo, varia de consonância com o faturamento e do regime de tributação que ela se encaixa.
No caso do microempreendedor individual (MEI), o pagamento do DAS permite o entrada aos benefícios da Previdência Social, porquê aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença e encolhimento, além de garantias à família, porquê pensão por morte e auxílio-reclusão.
Uma vez que enunciar e remunerar o DAS?
A emissão do DAS é um pouco mais simples no caso dos MEIs. Nesta modalidade, basta acessar o sistema Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual dentro do site do Simples Vernáculo, digitar o CNPJ, clicar em “Enunciar guia de Pagamento (DAS)”, escolher o ano-calendário e, depois, o mês de apuração.
Já para as microempresas e empresas de pequeno porte, a guia também é emitida pelo portal do Simples Vernáculo. No entanto, é preciso ter o código de entrada ou certificado do dedo e preencher algumas informações, efetuar os cálculos e seguir as orientações em tela.
O pagamento do DAS, por sua vez, pode ser efetuado por débito automático, pagamento on-line ou em boleto em bancos, caixas eletrônicos ou lotéricas.
O que acontece se o DAS não for pago?
Caso a empresa ou MEI esqueça de remunerar o DAS, apesar de ter porquê renegociar as dívidas, as penalidades além de multa e juros podem ser prejudiciais ao negócio. Confira inferior quais são:
- ter o CNPJ cancelado;
- perder os benefícios previdenciários, tais porquê aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade etc;
- ser inscrito em Dívida Ativa, impedindo de tomar empréstimos em bancos públicos, além de permanecer em débito com o governo;
- remunerar multas e juros sobre as parcelas vencidas;
- ter sua empresa excluída do Simples Vernáculo.
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