Mas, de pacto com o MPT, o proprietário da Havan não cumpriu plenamente a decisão. “Posteriormente a licença da liminar, a conduta de influenciar o voto dos empregados não foi cessada. Desde o momento em que recebeu o mandado de notificação, o empresário Luciano Hang demonstrou não unicamente inconformismo com a medida (exposto via redes sociais), mas também pouca disposição no seu cumprimento”, diz a ação.
Na era, o proprietário da Havan repudiou, em entrevistas a veículos de prelo, as denúncias de que estaria coagindo os empregados.
A ação social pública traz declarações de outro vídeo divulgado por Hang, nas redes sociais, questionando a liminar: “eu não tô pegando e ‘ó, tu vota no Bolsonaro senão você vai morrer’, pondo a arma na rosto dele, isso é filtração, pessoal, (…) nós estamos no século 21, o pessoal do Ministério do Trabalho (sic) tem que entender que o país mudou, que se a gente não tratar muito esse pessoal cá eles vão embora, não é isso? (…) se eu não lucrar o coração dele ele vai embora amanhã, logo nós temos que fazer uma empresa do muito e lucrar eles assim ‘vota no Bolsonaro’ e falar por que o Bolsonaro é o melhor”.
Subscreveram a ação inicial os procuradores do Trabalho Alice Nair Feiber Sônego, Bruna Bonfante, Elisiane dos Santos, Lincoln Roberto Nóbrega Cordeiro, Luciano Arlindo Carlesso, Luiz Carlos Rodrigues Ferreira e Sandro Eduardo Sardá.
‘Não cabe ao empregador fazer empregados de claque’
“Não cabe ao empregador, no envolvente de trabalho de seus empregados, promover atos políticos em obséquio ou desfavor de candidatos ou agremiações, fazendo-os de ‘claque’. Nem há porquê ponderar que a participação dos empregados é livre e espontânea, na medida em que o eventual não comparência, ainda mais durante o expediente, poderia ser facilmente constatado e penalizado com represálias injustas”, afirmou o juiz na sentença proferida no dia 22 de janeiro.