O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do Rio vai permanecer, em média, 4,39% mais barato em 2024, conforme antecipou o jornal EXTRA com a tábua completa. A variação é calculada com base nos valores venais divulgados pela Secretaria estadual de Herdade (Sefaz-RJ) na edição desta terça-feira do Quotidiano Solene do Estado do Rio.
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Fornecidas pela Instauração Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), o valor venal se refere ao preço de mercado de cada veículo, de concordância com o protótipo e o ano de lançamento. Sobre o valor, é aplicada a alíquota do tributo, que varia de concordância com o combustível utilizado.
Para modelos flex, o percentual corresponde a 4% do valor venal (preço de mercado) do veículo. Donos de motocicletas pagam o equivalente a 2%. Proprietários de automóveis movidos a Gás Procedente Veicular (GNV) têm IPVA de 1,5%. Por fim, a alíquota para carros movidos exclusivamente a vontade elétrica é de 0,5%.
Segundo a secretaria, no próximo ano o imposto estará, em média, 4,39% mais barato. Para carros e motos, por exemplo, que representam a maioria da frota de tapume de quatro milhões de pagantes do imposto, as reduções médias serão de 4,61% e 3,97%, respectivamente.
O imposto poderá ser pago em três parcelas ou à vista, com 3% de desconto. O primeiro vencimento da tábua, para os automóveis com final de placa número 0, ocorrerá no dia 22 de janeiro, independentemente da modalidade de quitação escolhida pelo tributário.
Pela tábua, o possuidor de um Argo Drive 1.3 automático flex, ano 2022, estimado em R$ 73.885, por exemplo, pagará a alíquota de 4%. Assim, o imposto a recolher será de R$ 2.955,40. Quem tem um Honda HR-V EX HS flex, ano 2020, dos quais valor de avaliação é de R$ 134.527, vai remunerar um IPVA de R$ 5.381,08.
Vale evidenciar que os automóveis com mais de 15 anos de uso não pagam IPVA. Neste caso, o proprietário desembolsa unicamente a taxa de licenciamento anual do Detran.RJ, a Guia de Recolhimento de Taxas (GRT), dos quais valor para 2024 ainda será divulgado.
Os proprietários de veículos também devem permanecer atentos: a partir de janeiro de 2024, para realizar o licenciamento anual de veículos licenciados no Estado do Rio, o Detran.RJ voltará a exigir o pagamento do IPVA e de multas de trânsito vencidas. Desde 2018, essas cobranças estavam suspensas, ou seja, bastava o motorista ou o motociclista quitar a Guia de Recolhimento de Taxas (GRT) do Detran.RJ para ter chegada ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) no formato do dedo, que considera o veículo regularizado naquele treino.
Uma vez que calcular o imposto a remunerar?
Para realizar o operação, basta multiplicar o valor venal do veículo — de concordância com uma tábua elaborada pela Fipe — pela alíquota devida (4% para automóveis flex, 2% para motos, 1,5% para veículos movidos a GNV e 0,5% para carros exclusivamente elétricos). Depois, basta dividir o valor por 100. O resultado encontrado equivale ao IPVA que deverá ser pago.
As datas de vencimento, de concordância com o final de placa, foram divulgadas pela Sefaz na última semana. Quem optar por remunerar o imposto à vista terá um desconto de 3%, a exemplo do que ocorreu em anos anteriores. Outra opção continua sendo quitar o valor em três parcelas, mas sem recta ao misantropia.
Para remunerar o imposto, será preciso enunciar a Guia de Recolhimento de Débitos (GRD). A cobrança estará disponível no Portal do IPVA da Sefaz (portal.quinta.rj.gov.br/ipva) ou no site do Bradesco (www.bradesco.com.br) em janeiro.
Para a emissão do documento, bastará informar os números do Registro Pátrio de Veículos Automotores (Renavam) e do CPF ou do CNPJ do proprietário. A GRD poderá ser paga em qualquer banco, inclusive por meio de internet banking.
Veja o calendário com as datas de vencimento
- Quinhão única ou primeira parcela – 22 de janeiro
- Segunda parcela – 21 de fevereiro
- Terceira parcela – 22 de março
- Quinhão única ou primeira parcela – 23 de janeiro
- Segunda parcela – 22 de fevereiro
- Terceira parcela – 26 de março
- Quinhão única ou primeira parcela – 24 de janeiro
- Segunda parcela – 23 de fevereiro
- Terceira parcela – 27 de março
- Quinhão única ou primeira parcela – 25 de janeiro
- Segunda parcela – 26 de fevereiro
- Terceira parcela – 1º de abril
- Quinhão única ou primeira parcela – 26 de janeiro
- Segunda parcela – 27 de fevereiro
- Terceira parcela – 2 de abril
- Quinhão única ou primeira parcela – 29 de janeiro
- Segunda parcela – 29 de fevereiro
- Terceira parcela – 4 de abril
- Quinhão única ou primeira parcela – 30 de janeiro
- Segunda parcela – 1º de março
- Terceira parcela – 5 de abril
- Quinhão única ou primeira parcela – 31de janeiro
- Segunda parcela – 4 de março
- Terceira parcela – 8 de abril
- Quinhão única ou primeira parcela – 1º de fevereiro
- Segunda parcela – 6 de março
- Terceira parcela – 9 de abril
- Quinhão única ou primeira parcela – 2 de fevereiro
- Segunda parcela – 8 de março
- Terceira parcela – 11 de abril