O meio-campista Mahamadou Diawara deixou a seleção da França Sub19 por conta das novas regras implementadas pela Federação Francesa (FFF) que proíbem os jogadores de executar o Ramadã.
O desportista não concordou com as normas e avisou que ia deixar os treinos da seleção e voltar para a equipe dele, o Lyon.
Segundo a prensa francesa, as novas regras valem desde o sub-16 até a principal. Philippe Diallo, presidente da federação, explicou que a teoria é prometer um “princípio de paridade.
“Reafirmo que as nossas seleções funcionarão sob esse princípio, o que significa que não iremos mudar as condições de prática por razões religiosas”, disse Diallo em entrevista ao jornal gaulês Le Figaro.
O nome Ramadan – ou Ramadã (em português) – é oferecido ao nono mês do ano da religião islâmicaregida pelo calendário lunar – que possui 354 ou 355 dias. Em 2024, ele será 10 de março a 9 de abril.
Na religião, todos os meses levam um nome e o nono é chamado de Ramadã, que, segundo o islamismo, foi o mês em que Deus – em arábico Allah – revelou o livro sagrado para eles, o Alcorão.
Durante o período, os muçulmanos permanecem em jejum durante o dia e só podem consumir em seguida o por do sol. A prática seria proibida para todos os atletas franceses durante todo o período de concentração.
-
1 de 7
Francisco Falcão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e relator do caso, votou pela validação da pena e a transferência da pena para o Brasil
Crédito: Gustavo Lima/STJ -
2 de 7
Ministro Raul Araújo, do STJ, divergiu do relator e votou contra Robinho executar pena no Brasil
Crédito: Foto: Pedro França/STJ -
3 de 7
Sessão da Galanteio Privativo do STJ que julgou a homologação de sentença da Itália contra o ex-jogador de futebol Robinho
-
4 de 7
Robinho foi sentenciado por estupro pela Justiça italiana, com pena de nove anos de prisão
Crédito: Rafael Luz/STJ -
5 de 7
Caso de estupro ocorreu em janeiro de 2013, e ex-jogador foi sentenciado em 2020
Crédito: Rafael Luz/STJ -
6 de 7
Itália pediu que pena fosse cumprida no Brasil, já que o país não extradita seus cidadãos
Crédito: Rafael Luz/STJ -
7 de 7
José Eduardo Alckmin, jurisconsulto de Robinho