A Cemig – Companhia Energética de Minas Gerais não pagará mais de R$ 494 milhões à União relativamente a contribuições sociais e previdenciárias de 2007 e 2008. Decisão é do juiz Federalista João Miguel Coelho dos Anjos, da 4ª vara Federalista de Realização Fiscal e Extrajudicial de Belo Horizonte/MG, que validou acordos coletivos que fixaram critérios de PLR – Participação nos Lucros e Resultados.
No caso, a companhia foi autuada pela Receita Federalista por suposto descumprimento de normas sobre a PLR, auxílio-alimentação e auxílio-educação. A empresa argumentou que tais benefícios foram concedidos conforme a legislação vigente, incluindo a lei 10.101/00 para PLR.
PLR
Trata-se de favor outorgado pelas empresas aos seus empregados, fundamentado nos lucros obtidos ou resultados alcançados em determinado período.
Cemig – Companhia Energética de Minas Gerais não pagará contribuições sociais e previdenciárias relativas a 2007 e 2008. (Imagem: Cemig/Divulgação)
Validade de negociações
Na sentença, o magistrado entendeu pela possibilidade da negociação coletiva para a fixação dos critérios de PLR. Reconheceu que a legislação não exige adoção de critérios de produtividade, qualidade ou lucratividade para PLR, e validou as cláusulas dos acordos coletivos firmados em 2007 e 2008, afastando a tese de subjetividade e premência de taxa previdenciária.
A tese da União sobre a desnaturalização do PLR devido à fixação tardia dos critérios foi afastada, sendo considerado lícito premiar esforços já realizados.
A obrigação formal cumprida pela Cemig foi considerada suficiente para isentar as demais empresas do grupo, e foi confirmada a tese de que o auxílio-educação não integra a base de cômputo para contribuições previdenciárias, reforçada por decisão vinculante do STJ.
“No caso dos autos, o pagamento da participação nos lucros foi efetuado com base na lucratividade da empresa, além de metas do planejamento estratégico e balanced scorecard, de sorte que não há qualquer elemento de subjetividade no seu pagamento, nem falta de perspicuidade das regras, porquê erroneamente justificado pela autuação.”
Ao final, o juiz cancelou a cobrança representada pela CDA – certificado de dívida ativa e extinguiu a realização fiscal, condenando a União ao pagamento de honorários advocatícios.
O escritório Tostes & De Paula Advocacia Empresarial atua pela Cemig.
Veja a sentença.