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Justiça manda rodoviários garantirem 50% da frota em circulação em SLZ

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O desembargador federalista do trabalho Roble Neto, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT), no Maranhão, deferiu nesta segunda-feira, 5, um pedido do SET e determinou que o Sindicato dos Rodoviários deve manter pelo menos 50% da frota de ônibus em circulação da Região Metropolitana de São Luís.

A categoria tem uma paralisação agendada para se iniciar à 0h desta terça-feira, 6. A multa por descumprimento é de R$ 30 milénio por dia.

“Perante o mais que dos autos consta, sobretudo o transmitido de Greve Universal (Ofício Circundar no 01/2024-STTREMA) recebido em 31/01/2024 e a privação de fechamento das negociações, concedo, em segmento, a tutela provisória de urgência, para instaurar que o demandado mantenha a perpetuidade da prestação de serviços de transporte coletivo, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento), sem prejuízo de ulterior revisão, sob pena de multa diária de R$ 30.000,00 (trinta milénio reais) e da feitio de violação de insubordinação”, despachou.

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Baixe cá a íntegra da decisão.

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Publicado em Sem categoria por gilbertoleda. Marque Link Permanente.

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