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Tribunal de Justiça do Distrito Federal definiu que notícia falsa com imagem do jogador fosse retirada do ar, bem como o site do produto e que o Facebook bloqueie páginas e perfis que promovam o medicamento que não tem registro na Anvisa
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concedeu na terça-feira, 29, uma liminar ao senador Romário (PL-RJ) proibindo uma empresa de utilizar sua imagem sem autorização para promover um medicamento para tratamento de diabetes sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O site do medicamento trazia uma notícia falsa que usava o nome e a imagem do parlamentar na tentativa de “dar ainda maior confiabilidade à notícia de que o produto cura o diabetes”.
De acordo com o conteúdo, Romário teria enfrentado complicações da diabetes e testado diversos tratamentos sem sucesso, até descobrir o medicamento em questão, que supostamente transformou sua vida.
Os advogados Eugênio Aragão e Willer Tomaz, que atuaram na defesa do senador, sustentaram que as informações são falsas, que ele desconhece o produto e nunca autorizou o uso de sua imagem para essa finalidade.
A decisão da juíza Priscila Faria da Silva determina que a empresa remova imediatamente o conteúdo de “todos os meios digitais e físicos” e “se abstenha de utilizar a figura, nome e imagem do ex-jogador”, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Foi determinado também que o site produto seja tirado do ar e que o Facebook “bloqueie ou remova as páginas, perfis e conteúdos” que promovam o medicamento, sob pena diária de R$ 1,5 mil em caso de descumprimento.
“É certo que, ao final da publicação, constata-se o caráter comercial da notícia, pois é possível o consumidor comprar o produto, o que não é comum em um site de notícias sério. Entretanto, diversos consumidores certamente foram e ainda podem ser ludibriados e confundidos em relação a um tratamento que promete algo milagroso aparentemente sem base científica”, diz a decisão.
A liminar também solicita à defesa que informe se deseja comunicar à Anvisa e ao Ministério Público sobre a venda do produto sem registro, imediatamente ou após a sentença, considerando que a comercialização de um produto não registrado apresenta riscos à saúde pública.
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