O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.695, que dá aproximação a bolsas por secção de servidores envolvidos efetivamente em atividades de pesquisa. O texto teve origem em um projeto de lei (PL 5.649/2019) apresentado pela logo deputada (e hoje senadora) Professora Dorinha Seabra (União-TO.
A novidade lei foi publicada na edição do Quotidiano da Solene da União desta quarta-feira (11) com um veto. O presidente decidiu rejeitar justamente um dispositivo inserido pelos senadores quando a material foi votada no Senado, em julho deste ano. O relatório da senadora Teresa Leitão (PT-PE) apresentou cláusula que permitia a técnicos administrativos que atuam em instituições federais de ensino receberem bolsas de pesquisa, de desenvolvimento, de inovação e de intercâmbio.
Na mensagem de veto, a Presidência informa que, depois ouvir a Advocacia-Universal da União (AGU), decidiu não obedecer o trecho por considerar a material inconstitucional, por ser um tema pertinente ao regime jurídico de servidores públicos civis da União, conforme versão do Supremo Tribunal Federalista sobre o matéria.
“Nesse sentido, em que pese a boa intenção do legislador, a proposta incorre em inconstitucionalidade formal, tendo em vista que o texto do dispositivo, originado da iniciativa parlamentar, afrontaria diretamente a alínea “c” do inciso II do §1º do art. 61 da Constituição, que confere cultura privativa ao Presidente da República para legislar sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União. Portanto, diante da mencionada inconstitucionalidade, faz-se necessária a recomendação de veto ao referido dispositivo”, afirma a mensagem.
Ó PL 5.649/2019 altere a 11.892 lei, de 2008 (que criou a Rede Federalista de Instrução Profissional, Científica e Tecnológica e os institutos federais de instrução, ciência e tecnologia), para permitir que os institutos federais concedam bolsas de pesquisa, de desenvolvimento, de inovação e de intercâmbio também a ocupantes de missão público efetivo e detentores de função ou de tarefa público efetivamente envolvidos nessas atividades. A legislação até logo permitia a licença de bolsas a alunos, docentes e pesquisadores externos ou de empresas. A forma de licença das bolsas será regulamentada pelo Ministério da Instrução, mas o projeto já determina que só poderão ser atendidos os servidores públicos efetivos.
O veto será analisado por sessão do Congresso Vernáculo e poderá ser derrubado, se assim decidirem os parlamentares por maioria absoluta dos votos — ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores.
Escritório Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Escritório Senado)