O ano de 2023 ficou marcado pelo aumento vertiginoso dos crimes informáticos, agora impulsionados pelas novas tecnologias, principalmente, por meio do uso de perceptibilidade sintético.
A evolução dos crimes informáticos passa por quatro momentos distintos.
Em um primeiro momento, a criminalidade altamente especializada que exigia profundos conhecimentos de tecnologia da informação e de informática, geralmente cometida por meio da Arpanet ou por meio de golpes sofisticados, porquê por exemplo o delito praticado pelo matemático Vladimir Levin, que conseguiu transferir mais de 10 milhões de dólares do Citibank para sua conta, sem usar a internet, e Morris Worm, que invadiu mais de 10 milénio computadores na Arpanet em 1988.
No segundo momento, com a geração da linguagem HTML e o vinda da rede mundial de computadores, há um aumento significativo da criminalidade, já que a potencialização de vítimas, um mercado largo e mundialmente disseminado, a falta de legislação específica facilita a prática destes crimes. Nesta período, já não se exige tanto conhecimento técnico para sua prática, uma vez que impera cá a teoria da aprendizagem de Sutherland pelo compartilhamento das técnicas para seu cometimento e o chegada facilitado de informações.
O terceiro estágio se dá com o surgimento das redes sociais que multiplicam as conexões, facilitam a perceptibilidade oportunidade e a engenharia social, o que gera um sem-número de crimes contra o patrimônio e a honra, “normalizando” esse tipo de criminalidade, isto é, já sem qualquer exigência de conhecimento técnico ou de informática do sujeito ativo.
A quarta vaga começa com a era da perceptibilidade sintético com ataques em IoT, golpes on-line, disseminação de imagens falsas (deep fake), RaaS (Ransoware As A Service) e a instabilidade da informação causada pela opacidade entre o real e o virtual, visto que o falso se aproxima cada vez mais do real pelo uso da tecnologia, além da enorme dificuldade de identificação da autoria e materialidade destes crimes.
Desta feita, o maior duelo do ano de 2024 será mourejar com a sofisticação de todos esses ataques, já que as vulnerabilidades aumentam significativamente, além das diversas portas de ingressão da criminalidade porquê Smart TVs, totens, microfones, câmeras, sensores, aparelhos domésticos, além dos tradicionais computadores pessoais, celulares, dentre outros.
Somente para uma ilustração estatística, segundo o site CISO Advisor: “os ataques de ransomware registraram aumento de 12,92% globalmente no número de ocorrências em relação ao ano anterior. Somente até a data de fechamento do relatório da ISH Tecnologia, no início de dezembro, foram totalizadas 4.881 vítimas”. (1)
Nem mesmo o maior dos otimistas acreditados na teoria da anomia de Durkheim defenderiam a funcionalidade dos crimes informáticos, pois ainda que eles movimentem bilhões de dólares no mundo e possam inverter valores, na visão de Émile, a sua disfuncionalidade é clara e ululante, não só pela quantidade estatística, porquê pela sensação de anomia ocasionada, sem racontar as cifras ocultas da criminalidade que nestes tipos de crimes é gigantesca.
Portanto, o tema de 2024 é porquê combater de maneira efetiva os crimes informáticos praticados com o uso de perceptibilidade sintético e, para isso, precisamos pensar em uma política criminal que promova o conhecimento da cárcere de valores utilizadas por esses criminosos, uma conscientização das vítimas para que tenham, supra de tudo, ensino do dedo em atuação preventiva de ataques, estreitamento de relações internacionais de auxílio reciprocamente (em virtude da transnacionalidade destes crimes), investimento em cibersegurança porquê subtracção das oportunidades, treinamento dos atores da persecução penal para identificação destes criminosos, aumento das possibilidades de investigação por meio de infiltração virtual, dentre outros aspectos.
Quem sabe esse não seja o primeiro tema a ser discutido pelo recém-criado Comitê Pátrio de Cibersegurança (CNCiber), instituído pelo Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023, já que é impossível debater cibersegurança sem ter em mente o duelo viripotente de combate aos crimes informáticos impulsionados pelas novas ferramentas trazidas pela perceptibilidade sintético.
E a solução não perpassa somente pelo vista legislativo, porquê sói ocorrer no Brasil, pois porquê dizia o Marquês de Maricá: “a força sem perceptibilidade é porquê o movimento sem direção”.
(1) Disponível em https://www.cisoadvisor.com.br/ataques-de-ransomware-tem-alta-de-13-em-2023-mostra-estudo/. Entrada em 02.01.2024.