O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (15), lei que tipifica o violação de bullying, inclusive o virtual, e inclui uma série de atos contra menores de 18 anos na categoria de crimes hediondos.
O projeto foi revalidado no Congresso em dezembro e cria a Política Vernáculo de Prevenção e Combate ao Injúria e Exploração Sexual da Párvulo e do Jovem, que deverá ser feita por meio de um projecto pátrio, revisto a cada dez anos, com metas e ações estratégicas. A sanção foi publicada no Quotidiano Solene da União desta segunda.
Bullying e cyberbullying (quando acontece de forma online) agora são definidos por lei: são atos de “intimidação, humilhação ou discriminação” realizados “sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica”, de forma verbal, moral, sexual, social, psicológica, física, material ou virtual.
Os crimes passam a constar no Código Penal, com pena de multa. No caso de cyberbullying, também pode render até quatro anos de prisão.
Há a previsão ainda do aumento da pena de dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio de uma pessoa menor de 14 anos, a pena atual é de 12 a 30 anos de reclusão. Agora, ela poderá ser aumentada em dois terços se for praticado em escola de ensino básica pública ou privada.
O violação de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação tem pena de dois a seis anos de reclusão. Com o texto, a reclusão pode ser duplicada se o responsável for responsável por um grupo, comunidade ou rede virtuais.
O texto também propõe que as prefeituras e o Província Federalista implementem políticas de combate à violência nas escolas, inclusive com medidas preventivas.
Em outro trecho, a legislação altera o ECA (Regime da Párvulo e do Jovem) para penalizar o responsável que deixar de orar o desaparecimento de uma petiz, com pena de até quatro anos de prisão.
O texto revalidado amplia para até oito anos de prisão a pena para quem exibe ou facilita a exibição de pornografia infantil, prática que passa a ser tratada porquê violação hediondo.
A lei também inclui no rol de crimes hediondos —contra os quais não cabe fiança nem anistia— o tráfico de crianças e adolescentes, o sequestro e cárcere privado de crianças e adolescentes e o auxílio, a indução ou a instigação ao suicídio ou à automutilação por meio virtual ou de maneira universal.
A Política Vernáculo de Prevenção e Combate ao Injúria e Exploração Sexual da Párvulo e do Jovem tem porquê objetivo prometer atendimento, inclusive à família, para casos de desfeita e de exploração sexual de menores de idade e aprimorar as ações de prevenção e combate a estas práticas.