Setembro 21, 2024
MEIs e empregadores domésticos devem se cadastrar no DET até quinta (1); veja como

MEIs e empregadores domésticos devem se cadastrar no DET até quinta (1); veja como

Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos têm até quinta feira, 1º de agosto, para se cadastrarem no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), o novo canal de comunicação entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores, criado visando a redução de deslocamentos e custos.

O prazo original para cadastramento era 1º de maio, mas foi adiado para o primeiro dia de agosto.

Segundo o governo federal, o novo sistema promove maior padronização e eficiência nas comunicações entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores, informando sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral.

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Além disso, o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais também será feito por meio do DET.

Cadastramento no DET é obrigatório?

Todos os empregadores (pessoas físicas), inclusive domésticos, e pessoas jurídicas que tenham ou não empregados devem cadastrar seus contatos no DET. É o que explica Bruno Carlo Wanderley, auditor-fiscal do trabalho.

“Informe e mantenha atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico (e-mail), a fim de possibilitar o recebimento de alertas por ocasião da chegada de uma nova mensagem em sua Caixa Postal no DET”, diz Wanderley.

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Segundo o auditor, a validade das comunicações eletrônicas enviadas ao empregador por meio do DET não está condicionada ao cadastro de contatos por parte do empregador. Isso significa que, mesmo que o empregador deixe de cadastrar um e-mail para recebimento de alertas e não acesse o DET, a ciência das comunicações eletrônicas será presumida. Por isso, é essencial estar cadastrado.

Sanções

Não há multa pela não atualização do cadastro no DET. Contudo, o descumprimento da orientação pode acarretar em sanções. “O empregador que for notificado por auditor fiscal e não responder a notificação poderá ser atuado e multado com base no artigo 630 da CLT, mesmo que não acesse a caixa postal do DET, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é tácita”, alerta Wanderley, reafirmando a importância que todos façam o cadastro.

Como fazer o cadastro no DET?

O cadastro de contatos no DET deverá ser feito por meio do endereço eletrônico do DTE, utilizando Conecte-se e senha da sua conta gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (apenas para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).

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Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica – SPE.

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