Março 21, 2025
Ministério de Dino recebe prêmio ‘cadeado de chumbo’ por falta de transparência

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RIO – O Ministério da Justiça e Segurança Pública recebeu nesta quinta-feira, 30, o prêmio “Cadeado de Chumbo 2023″, que escolheu as piores respostas de órgãos públicos a pedidos feitos via Lei de Entrada à Informação (LAI). A escolha das instituições que desrespeitaram os princípios de transparência foi organizada pela Rede de Transparência e Participação Social e pelo Fórum de Recta de Entrada a Informações Públicas.

A premiação contou com a participação da sociedade na escolha dos “vencedores”. Foram 61 indicações enviadas e, em seguida curadoria da percentagem avaliadora do prêmio, 23 órgãos públicos figuraram na lista final. Os indicados e o resultado final foram definidos pelo público por meio de votação online.

Procurados pelo Estadãoo Ministério da Justiça e a Controladoria-Universal da União (CGU) ainda não se manifestaram.

Ministro da Justiça, Flavio Dino, indicado para a vaga no STF Foto: Lula Marques/Escritório Brasil

O Ministério da Justiça foi escolhido para o prêmio principal por negar a entrega da relação, dividida por temas, dos relatórios de lucidez realizados pela Secretaria de Operações Integradas (Seopi), de janeiro de 2019 a dezembro de 2022. Em seguida ter todos os recursos negados pela pasta, o cidadão que fez o pedido recorreu à Controladoria-Universal da União.

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Segundo a Lei de Entrada, a CGU pode estabelecer a divulgação de informações quando um órgão público federalista se nega a fazê-lo. A Controladoria analisou o caso e decidiu que o Ministério da Justiça tinha que entregar os documentos.

O ministério pediu que a CGU reconsiderasse a decisão, embora esse tipo de solicitação não esteja previsto na Lei de Entrada. Esse tipo de recurso fora da LAI foi criado no governo Dilma Roussefe foi seguidas vezes usado na gestão Bolsonaro para forçar a revisão de decisões da CGU.

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Em seguida estudar o recurso do ministério, a Controladoria anulou a decisão anterior que determinava a entrega dos documentos. A CGU considerou que o ministério não precisava mais tirar o sigilo dos relatórios de lucidez.

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A pasta do ministro Flávio Dino, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Supremo Tribunal Federalista (STF)alega que a informação está submetida a sigilo lícito, “por se tratar de tema afeto às atividades de lucidez”. E usou uma vez que argumento jurídico para embasar o pedido de restrição da informação um decreto editado pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT), estabelecendo que pedidos desproporcionais ou desarrazoados; ou que exijam trabalhos adicionais de estudo – requisitos subjetivos – podem ser negados.

Segundo o MJ, o pedido é desarrazoado por não atender aos “interesses públicos do Estado em prol da sociedade”. “Há desproporcionalidade no pedido em razão do comprovado impacto da solicitação sobre o treino das funções rotineiras do órgão demandado”, diz a pasta.

Ao solicitar a revisão do posicionamento na decisão do recurso de terceira instância, o Ministério da Justiça diz que os princípios da publicidade e transparência “devem ceder quando o sigilo se revele imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. Segundo a pasta, as informações de lucidez de segurança pública são de aproximação restrito por força da lei, enquadrando-se em hipótese lícito de sigilo, nos termos do cláusula 22 da LAI – que trata sobre a restrição de informações pelos órgãos públicos.

Quando negou as informações nos dois primeiros recursos, o ministério não alegou que os dados solicitados estavam classificados em proporção de sigilo. Logo, a CGU entendeu, inicialmente, que a pasta deveria atender ao pedido. A posição, no entanto, mudou em seguida novo questionamento da pasta de Dino. O ministério alegou “questões operacionais que inviabilizam o atendimento do pedido”.

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