MP do Ceará requer na Justiça que Prefeitura de Paracuru anule seleções temporárias e faça concurso público
O MP do Ceará ajuizou uma Ação Social Pública (ACP) para que a Prefeitura de Paracuru anule as seleções públicas em curso e realize concurso público para prover quadro permanente de funcionários públicos, principalmente para as áreas da ensino, saúde e assistência social. Também foi requerida à Justiça a exoneração imediata de todos os servidores contratados temporariamente e que não exerçam atividades em serviços considerados essenciais.
A ACP requer ainda que o Município não renove, mantenha ou contrate diretamente servidores temporários fora das hipóteses previstas na Constituição Federalista. O MP do Ceará argumenta que o último concurso público universal na cidade ocorreu no ano de 2015 e, desde portanto, o município vem realizando unicamente processos seletivos simplificados para preenchimento das vagas de contratações temporárias. Aliás, segundo Relatórios de Séquito Gerencial (REAGE), disponibilizados pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), foi constatado que nos anos de 2022 e 2023 o Município de Paracuru teve aumento no quadro pessoal com contratações temporárias.
Conforme o promotor de Justiça Luiz Eduardo Mendes, titular da Promotoria de Justiça de Paracuru, a Prefeitura tem realizado contratações temporárias em desacordo com a Constituição. “O Município de Paracuru, à contramão da ordem constitucional vigente, vem aumentando o número de contratações temporárias, tornando a exceção à regra”, afirma.
De combinação com a ação, em 2024, as Secretarias Municipais de Assistência Social e de Ensino lançaram seleções públicas que violam normas propostas pelo Supremo Tribunal Federalista (STF) no Tema 612 e pela Lei Municipal nº 1770/2017, sobre a contratação temporária de servidores públicos. Em virtude disso, o MP do Ceará requer a anulação dos editais lançados pelas secretarias citadas e, consequentemente, anulação das seleções públicas e dos contratos que venham a ser realizados.
Por termo, na ACP, a promotoria requer que, depois decisão judicial favorável ao MP, a Justiça determine que a Prefeitura de Paracuru adote os procedimentos cabíveis para brecha de concurso público para ocupação regular dos cargos irregularmente providos por contratações temporárias.