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O Ministério Público Eleitoral apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral na qual pede a suspensão do registro de candidatura e a inelegibilidade por oito anos do empresário Pablo Marçal (PRTB), que é candidato à Prefeitura de São Paulo. A ação pede a quebra de sigilo fiscal e bancário das empresas do político e que ele seja investigado por suposto abuso do poder econômico. A ação do MP se baseia em representação que alega que houve uma candidatura com uso de evento público para seu favorecimento e promoção pessoal.
“A representação trouxe informação, citando vídeos e sites de noticiários, para mencionar que o candidato ‘vem desenvolvendo uma estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais e serviços de streaming que, com os olhos voltados para as eleições, se reveste de caráter ilícito e abusivo’”, afirma o MP.
Em nota, Marçal afirma que “não há financiamento nenhum por trás disso, nem na pré-campanha, nem na campanha. Isso é só uma tentativa desesperada do bloco da esquerda, MDB, PSB, PT e PSOL, de tentar frear quem realmente vai vencer as eleições. Essa manobra só reforça o medo que estão do efeito Marçal, mas eles não vão nos parar!”.
O MP diz, ainda, que o estímulo das redes sociais para replicar sua propaganda eleitoral é financiado, mediante a promessa de pagamentos aos “cabos eleitorais” e “simpatizantes” para que as ideias sejam disseminadas no sentido de apoio eleitoral à sua candidatura.
“Neste sentido, tem-se que o impulsionamento pago é vedado pela legislação eleitoral. Para desviar desta proibição, o candidato não faz o impulsionamento diretamente. Ao contrário, estimula o pretenso cabo eleitoral ou eleitor para que, de vontade própria, façam sua própria postagem ou propaganda. Neste momento, poder-se-ia até identificar a voluntariedade. Mas o comportamento não repousou apenas neste aspecto”, diz.
Para o MP, ao estimular o eleitorado a propagar as mensagens eleitorais pela internet, o candidato, sem declarar a forma de pagamento e computar os fatos financeiramente em prestação de contas ou documentações transparentes e hábeis à demonstração da lisura de contas, aponta para uma quantidade financeira não declarada, não documentada e sem condições de relacionamento dos limites econômicos utilizados para o ‘fomento eleitoral’ de tais comportamentos, desequilibrando o pleito eleitoral.
“Neste sentido, o abuso do poder econômico e a omissão do dinheiro desempenhado para os pagamentos e impulsionamento de tais publicidades documentadas pelo material em anexo são comportamentos que depõem desfavoravelmente ao registro de candidatura do representado, em face do financiamento não declarado de campanha, fato que compromete sistematicamente as contas a serem analisadas.”
O MP diz, também, que, na pré-campanha, pode-se discutir política e temas de interesses comunitários; pode haver reuniões para debater tais temas, organizar eleições e viabilizar candidaturas e alianças; contudo, não podem existir gastos excessivos nesse período, especialmente se eles ficarem, num primeiro momento, à margem de qualquer contabilização oficial e fiscalização da Justiça Eleitoral.
“Com o máximo respeito, não se sabe de onde vieram os recursos utilizados para alavancar o nome do investigado e tampouco quanto de dinheiro foi utilizado nesse momento. O que se sabe, com o máximo respeito, é que tais atos (típicos de campanha) consumiram recursos financeiros que não poderiam ser gastos nesse momento e, por isso, resta caracterizado o abuso de poder econômico e também o ilícito”, afirma.
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