A Justiça do Rio de Janeiro autorizou 1.770 presos do regime semiaberto de todo o estado a receberem o mercê da visitante periódica ao lar (VPL), divulgado uma vez que saidinha de Natal.
Os contemplados poderão trespassar dos presídios às 6h deste domingo (24) e devem retornar até as 22h do dia 30 de dezembro. Quem não se apresentar na data-limite, será considerado fugido, tem novo mandado de prisão expedido e perde recta de novas saídas.
Ao todo, o estado tem mais de 10.300 detentos que cumprem pena no regime semiaberto atualmente.
Segundo o Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), o mercê é requerido pela Defensoria Pública ou jurisconsulto do recluso. O juiz aceita ou não a solicitação posteriormente consulta ao Ministério Público do Rio (MP-RJ) e à Secretaria de Estado de Governo Penitenciária (Seap). Caso o pedido seja deferido, a decisão da saída é enviada para a secretaria
A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do cláusula 122 ao cláusula 125, e pode ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto (saem para trabalhar durante o dia e voltam para dormir na cárcere).
É preciso ainda preencher requisitos uma vez que comportamento adequado, cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o sentenciado for primitivo; e um quarto, se for relapso, além de precisar ter compatibilidade do mercê com os objetivos da pena.
Nem a Seap nem o TJ-RJ informaram de quais unidades prisionais são os detentos que receberam o mercê. A lista com os nomes também não foi divulgada.
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