O Ministério Público do Trabalho e a Confederação Brasileira de Futebol vêm a público informar que, em seguida o ajuizamento de ação social pública por segmento do MPT, em razão de atos de assédio sexual e moral denunciados no contexto da CBF em 2021, as partes realizaram entendimento nos autos do processo com o seguinte compromisso:
A CBF assume obrigações de fazer de não tolerar qualquer prática de assédio moral ou sexual, inclusive sob pena de multa, em caso de porvir descumprimento.
A CBF reconhece a urgência de implementar medidas preventivas, a termo de prevenir qualquer violação em seu envolvente de trabalho.
O entendimento ainda prevê reforço dos canais internos de denúncia e a proteção contra retaliação a trabalhadores que formularam a denúncia que ensejou a propositura da ação social pública em referência.
Há, finalmente, previsão de treinamentos periódicos envolvendo essa temática, a todos os trabalhadores, com a participação dos membros da CIPA – Percentagem Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.
O entendimento firmado entre a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) e o MPT (Ministério Público do Trabalho) é consequência de uma Ação Social Pública movida em 2021 na gestão anterior.