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postado em 15/06/2025 06:00

. – (crédito: Arquivo pessoal )
Artur Maldaner*
“Fim de uma hora de almoço na CLT”. Essa foi a notícia que circulou nas redes sociais, deixando a entender que houve aprovação de nova lei trabalhista, que permite a redução do horário de almoço dos trabalhadores de carteira assinada de uma hora para 30 minutos. A notícia vinculada, que informava que a nova lei foi aprovada em 15 de abril de 2025, é falsa. Na realidade, a flexibilização do intervalo de almoço, prevista na lei 13.467 de 11 de novembro de 2017, não estabelece a diminuição do intervalo intrajornada.
Confusão judicial
A advogada trabalhista Larissa Salgado explica que, para ocorrer a flexibilização do horário de almoço, prevista na reforma trabalhista de 2017, é preciso que o empregador estabeleça acordo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria, e a empresa deve possuir refeitório próprio, eliminando a necessidade de deslocamento. Além disso, o intervalo usual de uma hora de almoço, dos trabalhadores com jornada igual ou superior a 6 horas, só pode ser reduzido para até 30 minutos.
A data associada nas redes sociais à “mudança” na legislação, de 15 de abril de 2025, foi confundida com a aprovação da portaria 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que traz mudanças nas regras para o trabalho em domingos e feriados no comércio e serviços. “Essa portaria regulamenta o trabalho aos domingos e feriados, mas na questão de intervalo de almoço, ela não muda nada. Lendo as matérias, me parece que há um desconhecimento conceitual”, comenta Larissa.
“Alguns clientes procuraram-me para tirar dúvidas: ‘É verdade que não tem mais intervalo?’ Essa alteração não existe”, destaca a advogada. Ela ainda afirma que a flexibilização do horário de almoço não é novidade: “Eu tenho clientes que fazem essa flexibilização, e não há uma redução de direito trabalhista, porque quando a empresa tem um refeitório, o empregado faz o descanso em meia hora e volta a trabalhar, e pode sair meia hora mais cedo. Então, eles até gostam”.
Mudanças no comércio
A aprovação da portaria 3.665/2023, em 15 de abril de 2025, estabelece a obrigatoriedade de uma negociação coletiva com os sindicatos, para que pessoas envolvidas com comércio e serviço possam trabalhar nos feriados. ”Oque muda é que os empregados de farmácias e supermercados terão maior transparência em relação aos pagamentos, às folgas e às horas extras nos feriados”, explica o advogado trabalhista Victor Hugo Brait, 29. A previsão é de que a portaria entre em vigência em 1º de julho.
Desde sua publicação em 2023, a regulamentação vem sendo adiada, até a definição da nova data de implementação em julho. Na realidade, o trabalho em feriados era mediado com os sindicatos desde a implementação da Lei nº 10.101/2000, que permitiu a prática, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal. Mas, na portaria n° 671, que entrou em vigor desde 2021, a necessidade de negociação sindical para o funcionamento dos comércios havia sido interrompida.
Victor Hugo lembra que as regras da CLT sobre horas extras em domingos e feriados ainda continuam e estabelecem que o trabalhador deve ser remunerado com aumento de 100% das horas trabalhadas, além de folga compensatória. O advogado explica que, como os acordos sindicais geralmente são anuais, o trabalhador poderá planejar melhor o descanso. “As empresas terão que renovar esses acordos para definir os domingos e feriados em que cada empregado trabalhará, durante o período daquele ano”.
Repercussão sindical
“É imprescindível que tenha negociação”, defende Luiz Saraiva, 52, diretor do Sindicato dos Empregados no Comércio (Sindicon-DF). Ele explica que a convenção coletiva da categoria é essencial para garantir benefícios melhores para o trabalho aos domingos e feriados: “Apesar de receberem acréscimo em horas trabalhadas e mais benefícios, os trabalhadores pedem pela opção de não trabalhar durante os feriados”, conta o diretor sindical.
Luiz considera que a nova portaria não deve alterar o funcionamento do comércio no Distrito Federal, já que, mesmo com a alteração de 2021, as negociações entre o Sindicom e o Sindicato do Comércio Varejista do DF (Sindvarejista) não foram interrompidas: “A gente já vinha negociando e nada mudou. Porque já era uma prática de negociação entre o sindicato dos trabalhadores e dos empregadores, assim como em vários outros estados”. O Presidente do Sindvarejista, Sebastião Abritta, compartilha da mesma opinião: “A portaria em nada afetará o comércio do Distrito Federal”.
*Estagiário sob supervisão de Ana Sá
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