Março 20, 2025
O juiz nega o apelo de Eduardo Costa após a condenação por difamação contra Fernanda Lima

O juiz nega o apelo de Eduardo Costa após a condenação por difamação contra Fernanda Lima

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Sertanejo negou o recurso após a condenação por difamação contra o apresentador e precisará fornecer serviços comunitários em outro estado




Eduardo Costa e Fernanda Lima

Eduardo Costa e Fernanda Lima

Foto: Reprodução / Instagram / com você

Eduardo Costa Enfrenta outro desenvolvimento judicial depois de ser condenado por difamação contra Fernanda Lima. O cantor tentou recorrer da decisão com um pedido de habeas corpus, mas o tribunal negou o pedido. Dada a nova derrota, a equipe da Compatriot falou, pois deve pagar uma compensação e fornecer serviços comunitários.

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O que o compatriota defendeu?

Em uma nota enviada para a revista QUEMO aconselhamento jurídico de Eduardo explicou que o apelo foi baseado no fato de que ele vive em Minas Gerais, mas já está ciente de que o aplicativo será reavaliado. “A defesa continua a agir no processo, procurando as melhores alternativas a favor do cliente. Como todos sabem, Eduardo é domiciliado em Minas Gerais. Por esse motivo, um habeas corpus foi apresentado perante a Corte de Justiça do Rio de Janeiro, com base na necessidade de transferir o local de satisfação da provisão dos serviços”.declarou a equipe jurídica.

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Eduardo Costa chamou o apelo

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) confirmou que Eduardo Costa tentou reverter a decisão, mas não teve sucesso. O negativo veio do juiz Márcio Victor Alves Pereira, da quarta câmara criminal do TJ-RJ. “Na decisão publicada em 27/02, é relatado que o juiz concluiu que a defesa do cantor não foi seguida pela defesa recorreu da decisão.Disse o TJ-RJ.

A principal preocupação da defesa do artista é a necessidade de ele atender aos serviços comunitários no Rio de Janeiro enquanto residia em outro estado. Além disso, o cantor foi condenado a pagar uma compensação de aproximadamente US $ 40.000 e “Oito meses de detenção, em regime aberto, e o pagamento de 26 dias finos, no valor unitário de um salário mínimo [R$ 1.518,00]Para a prática de difamação crime “.

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