Junho 8, 2025
O STF é 3-0 para condenar Zambelli 5 anos por perseguição armada

O STF é 3-0 para condenar Zambelli 5 anos por perseguição armada

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Zambelli foi acusado no STF em agosto de 2023, por 9 votos a 2. Os únicos que votaram contra a abertura do processo na época foram André Mendonça e Nunes Marques, nomeados pelo tribunal pelo ex -presidente Jair Bolsonaro (PL). Mendonça avaliou que o caso é de responsabilidade do Tribunal de São Paulo, porque ele não estava relacionado ao mandato do deputado, enquanto Nunes Marques considerou que ele se ofendeu pelo jornalista e agiu com a intenção legítima de prendê -lo.

A queixa estabelece que Zambelli abusou do direito de usar uma arma. Embora o deputado tivesse o tamanho regularizado, a PGR (Escritório do Procurador -Geral) considerou que ela sacou a arma “fora dos limites da autorização da defesa pessoal” perseguindo o jornalista, “mesmo que ele estivesse sob o pretexto de proteger, em teoria, sua honra ligada”.

Zambelli nega ter cometido crimes. A defesa do réu argumentou no processo que o uso da arma nessa situação não se qualifica como posse ilegal e que ela teve uma reação legítima às provocações do jornalista.

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Gilmar votou pela penalidade a ser tratada em um regime semi -aberto. Dessa forma, o prisioneiro dorme na prisão e pode sair durante o dia para o trabalho. Sua posição foi baseada no Código Penal, que determina o semi -abir os principais réus com condenado a 4 a 8 anos.

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O relator viu a “resposta desproporcional” de Zambelli. Ele rejeitou, em seu voto, o argumento da defesa do deputado de que ela teve uma reação legítima às provocações de Luan Araújo, que se aproximou do parlamentar na rua, a insultou e gritou palavras de apoio a Lula (Pt). Para Gilmar, a atitude do jornalista não justificou o uso da arma de fogo para intimidá -lo.

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O crime verbal inicial, embora representável, não tem a capacidade de autorizar a perseguição armada da vítima, nem o uso da ameaça com o uso da arma de fogo. Embora o réu tenha experimentado uma sensação de ofensa à sua honra, a resposta desproporcional de empunhar uma arma e embaraçar a vítima de estar no solo excede em muito os limites da defesa legítima e as possibilidades de exercício regular da lei. No presente caso, o crime verbal, por si só, nunca poderia justificar represálias armadas
Extrato de voto de Gilmar Mendes

Fonte

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