Março 23, 2025

OAB não pode intervir porquê assistente de resguardo de jurisperito culpado de crimes no manobra da função

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a OAB – Seção de Rondônia – não pode intervir porquê assistente de resguardo na ação penal em que um jurisperito é culpado de cometer crimes no manobra da função.

A Turma negou provimento ao recurso em mandado de segurança com o qual a OAB/ RO buscava anular um acórdão do TJ de Rondônia. Nessa decisão, a incisão lugar indeferiu a participação da entidade porquê assistente de resguardo na ação penal que apura se um jurisperito praticou os delitos de filtração e roubo durante um processo (artigos 344, 158 e 69 do Código Penal).

O ministro Joel Ilan Paciornik, dos quais voto prevaleceu no julgamento, comentou que o Código de Processo Social (CPC) traz algumas modalidades de mediação de terceiros: assistência simples, assistência litisconsorcial, denunciação da lide, convocação ao processo, incidente de desprezo da personalidade jurídica e participação do amicus curiae. Mas, o magistrado apontou que, no Código de Processo Penal (CPP), a única mediação de terceiros admitida é a do assistente de arguição, prevista no item 268.

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Embora a entidade tenha pedido, em liminar, que fosse assegurada a sua participação somente na audiência de instrução e julgamento, Paciornik afirmou que, no préstimo, ela pretende muito mais – ou seja, que possa atuar no processo até a decisão final. “Penso que o pedido de mediação da OAB/ RO, quer porquê assistente de resguardo, quer porquê terceira interveniente, não pode prosperar por privação de previsão no diploma processual penal, devendo ser mantida a jurisprudência do STJ quanto ao tema”, declarou. (manadeira STJ).

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