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Após ter os perfis nas redes sociais bloqueadas por determinação da Justiça Eleitoral, Pablo Marçal (PRTB) criou contas reservas no Instagram, TikTok, Youtube, Whatsapp, Telegram e Gettr.
De acordo com nota emitida no domingo (25) pelo candidato à Prefeitura de São Pauloa determinação não “impede a presença do candidato nas plataformas digitais”.
“Em relação à recente decisão judicial que resultou na suspensão dos perfis oficiais de Pablo Marçal em diversas redes sociais, esclarecemos que a liminar não impede a presença do candidato nas plataformas digitais. Importante ressaltar que o próprio texto da decisão menciona a possibilidade de criação de novos perfis”, diz o texto.
“Diante disso, Pablo Marçal respeitou a determinação judicial e seguiu adiante, estabelecendo novos perfis para continuar sua comunicação com o eleitorado. Ele reafirma seu compromisso com a legislação eleitoral e a legitimidade da propaganda através da internet, uma ferramenta essencial para o diálogo democrático”completa a nota.
Na manhã desta segunda-feira (26), o novo perfil do Instagram do ex-coach aparece com 2,7 milhões de seguidores.
Marçal utilizou o novo perfil para pedir que influencers divulguem suas novas redes sociais.
“Atenção. Você que é influenciador, peço sua ajuda para divulgação dos meus novos perfis reserva! Vamos juntos nessa!”escreveu o candidato no Instagram.
Justiça Eleitoral suspende perfis de Pablo Marçal nas redes sociais utilizados para monetização
A Justiça Eleitoral determinou a suspensão temporária dos perfis do candidato a prefeito de SP, Pablo Marçal (PRTB), utilizados para monetização.
A liminar foi concedida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, após uma ação movida pelo partido da candidata Tabata Amaral, o PSB. Na ação, o PSB apontou abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação.
“Destaco que não se está, nesta decisão, a se tolher a criação de perfis para propaganda eleitoral do candidato requerido, mas apenas suspender aqueles que buscaram a monetização dos ‘cortes’ por meio de terceiros interessados”disse o juiz.
Em caso de descumprimento da liminar, a multa diária é de R$10 mil. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça Eleitoral (TRE-SP).
Confira um trecho da liminar:
“Monetizar cortes” equivale a disseminar continuamente uma imagem sem respeito ao equilíbrio que se preza na disputa eleitoral. Notadamente o poderio econômico aqui estabelecido pelo requerido Pablo suporta e reitera um contínuo dano e o faz, aparentemente, em total confronto com a regra que deve cercar um certame justo e proporcional.
Em suma, neste juízo de cognição sumária, vislumbro, por ora, a presença do requisito previsto no art. 300 do CPC, referente à probabilidade do direito de ampla disseminação de conteúdos em redes sociais com a ‘#prefeitomarçal’ por meio de remuneração paga por fonte vedada em período de propaganda antecipada efetuada por meio de um aplicativo/sistema de corte de conteúdos favoráveis ao candidato Pablo Marçal.
Ao abordar a pena de imposição de multa diária no valor de R$ 10 mil, a decisão lista as redes sociais do candidato que devem ser suspendidas até o final das eleições. Por meio de suas redes sociais, Pablo Marçal disse estar sofrendo censura e que a liminar é uma forma de impedir que ele se torne prefeito.

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